TRT1 - 0100705-18.2023.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA SORE em 11/07/2025
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27/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da20020 proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CRISTIANO DA SILVA SORE Recorrido(a)(s): MYRALIS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 431 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º; artigo 60, §4º, inciso IV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 359; artigo 400; Lei nº 1060/50, artigo 9º. - divergência jurisprudencial: .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA SORE -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA SORE
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANO DA SILVA SORE
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27/02/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 26/02/2025
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25/02/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
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12/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA SORE
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05/02/2025 15:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANO DA SILVA SORE - CPF: *27.***.*44-67
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30/01/2025 13:29
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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22/01/2025 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 07:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 04/12/2024
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28/11/2024 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
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14/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA SORE
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11/11/2024 13:50
Conhecido o recurso de CRISTIANO DA SILVA SORE - CPF: *27.***.*44-67 e provido em parte
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/10/2024 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 08:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/06/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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