TRT1 - 0101038-92.2023.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/07/2025 08:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS DA SILVA SOARES
-
16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS DA SILVA SOARES
-
16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS DA SILVA SOARES em 11/07/2025
-
10/07/2025 08:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 057ea0f proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): LUKKENT DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA Embargado(a)(s): THIAGO DOS SANTOS DA SILVA SOARES Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por LUKKENT DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de ID. 431ea70.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta a parte peticionante, em síntese, que deveria ter sido aberto prazo para regularização do preparo, conforme previsto no art. 1.007, § 2º. do CPC/2015 e OJ. nº. 140 da SBDI-1 do TST.
Anexou ao processo eletrônico, sob id. 4307bb9, o comprovante de pagamento da complementação das custas (pago por terceiro estranho à lide).
Inicialmente, deve ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não é o caso dos autos.
De toda sorte, releva salientar que o entendimento deste julgador acerca do preparo recursal, encontra-se estampado na decisão ora impugnada.
Desse modo, as razões declinadas na presente peça demonstram mera irresignação da parte, o que desafia recurso próprio.
Apenas a título de elucidação, registra-se que a previsão contida no art. 1.007, § 2º. do CPC/2015 e OJ. nº. 140 da SBDI-1 do TST seria aplicada apenas se, na ocasião da interposição da revista, houvesse sido feito recolhimento parcial das custas complementares, o que não ocorreu.
Em razão do exposto, mantenho o despacho impugnado pelos seus próprios fundamentos. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /gmo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DOS SANTOS DA SILVA SOARES - LUKKENT DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA -
26/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LUKKENT DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
-
26/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS DA SILVA SOARES
-
26/06/2025 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUKKENT DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
-
18/06/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/06/2025 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUKKENT DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
-
06/06/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de LUKKENT DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
-
18/02/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/02/2025 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS DA SILVA SOARES em 04/02/2025
-
04/02/2025 05:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUKKENT DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
-
16/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS DA SILVA SOARES
-
02/12/2024 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUKKENT DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-70
-
14/11/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
-
12/11/2024 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/11/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS DA SILVA SOARES em 11/11/2024
-
30/10/2024 20:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUKKENT DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
-
24/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS DA SILVA SOARES
-
15/10/2024 15:54
Conhecido o recurso de THIAGO DOS SANTOS DA SILVA SOARES - CPF: *12.***.*01-04 e provido em parte
-
15/10/2024 15:54
Conhecido o recurso de LUKKENT DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-70 e não provido
-
28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/09/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
-
26/09/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
23/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100438-28.2020.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Pedro Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2020 11:45
Processo nº 0100711-39.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Miguel Telles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 12:20
Processo nº 0100563-77.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 11:16
Processo nº 0101038-92.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2023 15:33
Processo nº 0101038-92.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Braga Franca
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 15:41