TRT1 - 0100069-70.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NILTON SOARES BASTOS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME DORIGO DE CASTILHO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTA BARBOZA DE SOUZA em 14/07/2025
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30/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExCCJ 0100069-70.2025.5.01.0047 EXEQUENTE: ROBERTA BARBOZA DE SOUZA EXECUTADO: BOLSERVICE COOPERATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: ROBERTA BARBOZA DE SOUZA Fica V.
Sa. notificado para ciência da sentença proferida nos autos: Vistos etc.
GUILHERME DORIGO DE CASTILHO, Executado, opôs Embargos Declaratórios pelas razões expostas na petição de ID. 139c596 pretendendo a integração da sentença de ID.84c259f. e7f015f ao argumento de existência de omissão.
Os embargos foram opostos tempestivamente pelo que merecem conhecimento. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Revistos os autos, razão lhe assiste.
Considerando a desistência da ação pelo reclamante, bem como a celebração de acordo com o sócio GUILHERME DORIGO DE CASTILHO junto aos autos do Processo 0100975-02.2021.5.01.0047, determino o cancelamento das penhoras on-line junto ao Sisbajud em face do exequente e sua exclusão do polo passivo.
Mantida as determinações da sentença quanto às transferências bancárias dos valores bloqueados nas contas bancárias do sócio NILTON SOARES BASTOS junto ao Sisbajud para o processo nº 0100975-02.2021.5.01.0047.
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos pelo executado e, no mérito, ACOLHO-OS nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo.
Assim, fica retificada a parte dispositiva da sentença embargada a fim de que o parágrafo relativo ao valor das custas passe a conter a seguinte redação: Custas no importe de R$ 55,35, pela reclamada, dispensadas do recolhimento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes já habilitadas para ciência, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à transferência dos valores, formalize-se a extinção e arquive-se este feito, com as devidas anotações no sistema.
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos pelo executado e, no mérito, ACOLHO-OS nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo.
Assim, fica retificada a parte dispositiva da sentença embargada a fim de que o parágrafo relativo ao valor das custas passe a conter a seguinte redação: Custas no importe de R$ 55,35, pela reclamada, dispensadas do recolhimento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes já habilitadas para ciência, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à transferência dos valores, formalize-se a extinção e arquive-se este feito, com as devidas anotações no sistema.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BARBOZA DE SOUZA -
27/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SOARES BASTOS
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27/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DORIGO DE CASTILHO
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27/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BARBOZA DE SOUZA
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25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de NILTON SOARES BASTOS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTA BARBOZA DE SOUZA em 24/06/2025
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24/06/2025 07:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME DORIGO DE CASTILHO
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23/06/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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23/06/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SOARES BASTOS
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08/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BARBOZA DE SOUZA
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08/06/2025 12:23
Extinto o processo por homologação de desistência
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03/06/2025 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 19:19
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/05/2025 19:19
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/05/2025 19:15
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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14/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/05/2025 16:50
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 09:24
Proferida decisão
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13/03/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/03/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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08/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/02/2025 10:10
Iniciada a execução
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28/01/2025 19:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 19:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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