TRT1 - 0100415-68.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23b797 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a ré para dizer, em 05 dias, se concorda com a anotação da baixa na CTPS do autor, bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, na sede da reclamada ou no escritório para este fim, devendo, em caso de concordância, marcar data e horário para o comparecimento do autor.
Realizada a obrigação de fazer, venha o autor com a comprovação nos autos, em 05 dias, valendo o silêncio como cumprida a determinação.
Paralelamente, notifique-se o réu para impugnar os cálculos de liquidação apresentados pelo autor em #id:4f42972, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: no tocante à correção monetária, observe-se o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/8/2024 e a Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024.
NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI -
25/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 14/07/2025
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADAILTON DA SILVA AZEREDO em 14/07/2025
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30/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100415-68.2023.5.01.0248 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: ADAILTON DA SILVA AZEREDO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para: a) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a Ré ao pagamento de saldo de salário de 12 dias, do aviso prévio indenizado, das férias + 1/3, do décimo terceiro salário, do FGTS + multa de 40%, e da multa do art. 477 da CLT; b) determinar que a Ré proceda a baixa na CTPS, com data de 05/05/2023, e forneça as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego; e c) condenar a Ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação e excluir a condenação do Autor ao pagamento de honorários. Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$10.000,00 e fixando-se as custas em R$200,00, pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTON DA SILVA AZEREDO -
27/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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27/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON DA SILVA AZEREDO
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24/06/2025 13:21
Conhecido o recurso de ADAILTON DA SILVA AZEREDO - CPF: *93.***.*23-37 e provido em parte
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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02/03/2025 07:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/12/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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