TRT1 - 0100888-02.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 17:19
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 10:12
Juntada a petição de Contraminuta
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12/04/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
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10/04/2025 15:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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10/04/2025 15:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/04/2025 18:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 12:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e55993 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, por tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Conheço também da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, por tempestiva, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
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25/03/2025 14:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
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25/03/2025 14:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/03/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f002e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao impugnado, para manifestação, no prazo de 5 dias.
Decorrido, voltem conclusos para julgamento dos incidentes.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/03/2025 15:42
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/03/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256301f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Embargos tempestivos e Juízo garantido (Ids. 293345e e 7119513).
Intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 5 dias acerca dos embargos à execução opostos.
Decorrido, voltem os autos conclusos para julgamento do referido incidente.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO -
24/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
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24/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/02/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/02/2025 13:38
Iniciada a execução
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11/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO em 10/02/2025
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20/01/2025 23:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
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17/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/12/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
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06/12/2024 15:39
Homologada a liquidação
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03/12/2024 07:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 29/11/2024
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18/10/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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16/10/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/10/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 13:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6b361f7) para Manifestação
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05/10/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/10/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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05/10/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/10/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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02/10/2024 19:08
Juntada a petição de Impugnação
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19/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/09/2024 11:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/09/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
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23/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 22/08/2024
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14/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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10/07/2024 08:12
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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08/07/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e7d73 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTConsiderando a divergência significativa entre os valores ofertados pelas partes, e, ainda, à vista da complexidade, expertise e tempo necessários para análise dos cálculos e documentos anexados, DETERMINO a realização de perícia contábil, cujos honorários, ora fixados em R$ 2.000,00 , serão custeados pela Ré.Ressalto que a elaboração correta dos cálculos requer a análise do quantitativo de dias de repouso suprimido, que deverá ser realizada observando-se os dias efetivamente laborados, conforme relatórios de frequência anexados, além da verificação dos valores pagos a idêntico título nos contracheques respectivos, tudo conforme a volumosa documentação carreada aos autos, o que, considerando-se as centenas de liquidações em tramitação contra a reclamada, sobrecarrega significativamente o trabalho da Contadoria deste Juízo.Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de bloqueio on-line, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de reconsideração quanto a esta determinação, uma vez que os honorários são devidos pela parte sucumbente no objeto da demanda.Vindo o depósito, notifique-se a perita de confiança do Juízo PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA para iniciar os trabalhos, cientificando-a de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias, observando os parâmetros abaixo, sempre em conformidade com a coisa julgada:O cumprimento preciso, dia a dia, do regime e da escala reconhecidos, e não o balanço total de dias trabalhados e de dias de folga;Em que pese o regime 14 x 21 (35 dias), o reclamante é mensalista, logo as folgas/horas extras, quando não computadas no mês da prestação, devem ser consideradas no mês subsequente (apuração mensal - 30 dias);Se houve prescrição declarada;O período de apuração dos cálculos, sobretudo no que diz respeito a parcelas vencidas e vincendas, estas últimas se deferidas.
No caso de deferimento de parcelas vincendas, FIXO, desde já, o termo final para apuração dos valores devidos, qual seja, a data do trânsito em julgado da decisão, ressaltando que entendimento diverso acerca das parcelas vincendas, as quais dependem de evento futuro e incerto, eternizaria a condenação e denotaria insegurança jurídica.
Esclareço, desde já, que inaplicável a cláusula 11ª do ACT 2019/2020 (limitação de parcelas vincendas a 12/2019), visto que a aludida cláusula versa sobre banco de horas acumuladas/labor extraordinário (labor além da 12ª hora de trabalho) e não sobre supressão de folgas (labor nos dias de repouso), sendo inaplicável, portanto, o regime de compensação para as referidas horas.Se constam anexados todos os Relatórios de Acompanhamento de Frequência (RAF) e os recibos de pagamento do período deferido;O gozo de férias subsequentes ao desembarque;O adicional de férias deferido pela coisa julgada;Além do campo “Peso” dos RAF (+1,50 x -1,00), os códigos contidos no campo “Subtipo”, que indicam labor em dia destinado à folga (repouso suprimido);Caso tenha ocorrido trabalho administrativo em dias destinados à folga, e em não tendo sido objeto de pedido ou expressamente deferidos pela coisa julgada, os valores correspondentes aos dias de trabalho na jornada de 8h (5x2) deverão ser afastados da conta de liquidação, porquanto não estão abarcados pela decisão exequenda;O dia de desembarque, conforme ACT firmado entre as partes;Se foi deferida a apuração dos repousos suprimidos na forma de dias ou de horas extras, devendo ser aplicado o percentual e o divisor respectivo;Se foi deferido o pagamento do repouso suprimido, acrescido do adicional correspondente, ou se houve o deferimento apenas do adicional pertinente;As verbas que compõem a base de cálculo das parcelas deferidas, conforme determinação;A dedução dos valores pagos a idêntico título, se determinada, devendo ser observado o mês de competência do pagamento da verba;A apuração da contribuição Petros, se deferida, nos limites e percentuais estabelecidos;A apuração, em separado, do FGTS a ser depositado em conta vinculada, no caso de contrato de trabalho em curso ou em caso de determinação;A aplicação do Princípio da Interpretação Restritiva da Condenação, no caso de apuração de reflexos de parcelas acessórias;O divisor 1/6 pra apuração do reflexo no repouso, nos termos da Súmula 59 deste Regional, a qual estabelece que, no regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros, o referido reflexo é aquele previsto na Lei 605/49;Em relação ao SAT (INSS), deverá ser considerado o percentual de 3% para a respectiva apuração, em conformidade com o código e a descrição da atividade econômica principal desenvolvida pela reclamada (CNPJ), qual seja, a fabricação de produtos do refino de petróleo (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 19.21-7-00), bem como com o disposto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto 6957/2009 e o grau de risco estabelecido na NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, do MTE;Custas em reversão e honorários advocatícios, se deferidos;No caso de atualização ou de retificação, a dedução dos valores incontroversos já liberados (alvarás) ou recolhidos (em guia própria) no processo;No que diz respeito à atualização dos valores apurados, deverá ser considerada a decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, da Suprema Corte.Entregue o laudo, liberem-se os honorários à expert .Após, notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
-
28/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/05/2024 21:00
Juntada a petição de Impugnação
-
01/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/04/2024 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
-
31/03/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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15/03/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/03/2024
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05/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/03/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
-
04/03/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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03/03/2024 09:56
Iniciada a liquidação
-
03/03/2024 09:56
Transitado em julgado em 23/02/2024
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03/03/2024 06:34
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2022 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2022 10:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
-
10/05/2022 10:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
-
10/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
03/05/2022 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
27/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 06:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/04/2022 06:49
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
-
26/04/2022 06:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
26/04/2022 06:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO sem efeito suspensivo
-
22/04/2022 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
22/04/2022 10:35
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: a1cb1b3) para Manifestação
-
19/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO em 18/04/2022
-
07/04/2022 21:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
05/04/2022 13:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
01/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/03/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
-
30/03/2022 19:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
-
29/03/2022 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
29/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO)
-
18/03/2022 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/03/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
-
15/03/2022 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
15/03/2022 09:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
-
14/03/2022 22:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/02/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a defesa)
-
16/02/2022 12:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/02/2022 09:11 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO em 08/12/2021
-
01/12/2021 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
-
29/11/2021 15:00
Audiência inicial por videoconferência designada (16/02/2022 09:11 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/11/2021 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Escalas janeiro e fevereiro)
-
26/11/2021 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo)
-
23/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/11/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
-
22/11/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
11/11/2021 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:25
Decorrido o prazo de FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO em 10/11/2021
-
09/11/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
-
07/11/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/11/2021 09:14 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/11/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
04/11/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Redesignação da audiência)
-
21/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/09/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
-
20/09/2021 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (17/11/2021 09:14 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO em 14/09/2021
-
02/09/2021 14:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/08/2021 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com audiência virtual)
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19/08/2021 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/08/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FRANCISCO DA PAIXAO
-
10/08/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
10/08/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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