TRT1 - 0100998-81.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 28/07/2025
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18/07/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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17/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DOS SANTOS FERREIRA
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17/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/07/2025 15:44
Iniciada a execução
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 01/07/2025
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23/06/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c793f47 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte ré sob ID b78aa00: Líquido à parte autora: R$ 20.564,56 Honorários Adv. parte autora: R$ 1.028,23 Total da condenação: R$ 21.592,79 Saldo de depósito(s): R$ 13.713,79 Diferença devida pela Ré: R$ 7.879,00 2.
Pagamento voluntário sob ID 35e6c40 cc ID 816543f. 3.
Isto posto, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver: 4.
Juntados os dados bancários, expeça-se alvará à parte autora. 5.
Cadastrem-se as verbas pagas. 6.
Tudo feito, remetam-se os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK DOS SANTOS FERREIRA -
22/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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22/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DOS SANTOS FERREIRA
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22/06/2025 17:44
Homologada a liquidação
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17/06/2025 19:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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17/06/2025 19:55
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/06/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERICK DOS SANTOS FERREIRA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100998-81.2023.5.01.0077 RECLAMANTE: ERICK DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte ré sob ID b78aa00: Líquido à parte autora: R$ 20.564,56 Honorários Adv. parte autora: R$ 1.028,23 Total da condenação: R$ 21.592,79 Saldo de depósito(s): R$ 13.713,79 Diferença devida pela Ré: R$ 7.879,00 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 76f46d2. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICK DOS SANTOS FERREIRA -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DOS SANTOS FERREIRA
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27/05/2025 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2025 19:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f46d2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK DOS SANTOS FERREIRA -
09/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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09/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DOS SANTOS FERREIRA
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09/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/05/2025 12:13
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 12:13
Transitado em julgado em 06/05/2025
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08/05/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2024 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2024 21:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DOS SANTOS FERREIRA
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22/11/2024 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA sem efeito suspensivo
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21/11/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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14/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de ERICK DOS SANTOS FERREIRA em 13/11/2024
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12/11/2024 23:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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28/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DOS SANTOS FERREIRA
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28/10/2024 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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21/10/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ERICK DOS SANTOS FERREIRA em 17/10/2024
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07/10/2024 22:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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03/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DOS SANTOS FERREIRA
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03/10/2024 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/10/2024 15:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ERICK DOS SANTOS FERREIRA
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03/10/2024 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERICK DOS SANTOS FERREIRA
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06/09/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/09/2024 15:44
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2024 14:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 23:19
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 22:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100998-81.2023.5.01.0077 RECLAMANTE: ERICK DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA UNA no formato TELEPRESENCIAL Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 05/09/2024 14:15, observando as instruções que se seguem:1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 23102418110347400000187338016. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 825 CLT.Por tratar-se de AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, as partes, advogados ou testemunhas terão que arcar com o todos os ônus possíveis oriundos de sua participação remota, sob pena de aplicação de revelia, confissão, arquivamento, bem como a possibilidade de perda da prova.Tratando-se do Juízo 100% Digital, a audiência, como regra, será TELEPRESENCIAL, todavia, para que se evitem nulidades e novo adiamento, ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que poderão comparecer pessoalmente ao Juízo para participar da audiência na 77ª do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Av.Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014, no dia e horário já designado, portando documento de identificação original com foto. O Juiz presidirá a audiência presencialmente na Vara do Trabalho.Na forma do acima explicitado, as partes, advogados e testemunhas poderão comparecer e prestar depoimento na 77ª do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Av.Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014, no dia e horário já designado, portando documento de identificação original com foto.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, autorizada pelo CNJ, ainda que nas dependências da Vara, pois permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.Cientes as partes e seus advogados que na hipótese de acesso remoto, deverão utilizar os dados abaixo informados para acesso à Plataforma Zoom, através do link, do número da reunião e da senha abaixo indicadas.Na hipótese de acesso remoto, os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha de acesso.Segue abaixo orientações para diferentes acessos.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGSLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5900123800?pwd=OS92RUVzU0VIejArSnRiM2RjUTRqUT09ID da reunião: 590 012 3800Senha de acesso: 311179 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.HENRIQUE DUTRA DE MEDEIROSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:44
Expedido(a) edital a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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26/06/2024 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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20/06/2024 13:48
Expedido(a) mandado a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 08/04/2024
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21/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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21/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de ERICK DOS SANTOS FERREIRA em 20/03/2024
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13/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DOS SANTOS FERREIRA
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12/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
12/03/2024 11:52
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 14:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 11:52
Audiência una por videoconferência cancelada (09/07/2024 10:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 00:27
Decorrido o prazo de ERICK DOS SANTOS FERREIRA em 13/11/2023
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08/11/2023 07:35
Expedido(a) notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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04/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DOS SANTOS FERREIRA
-
03/11/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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27/10/2023 11:03
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 10:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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