TRT1 - 0100998-81.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c793f47 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte ré sob ID b78aa00: Líquido à parte autora: R$ 20.564,56 Honorários Adv. parte autora: R$ 1.028,23 Total da condenação: R$ 21.592,79 Saldo de depósito(s): R$ 13.713,79 Diferença devida pela Ré: R$ 7.879,00 2.
Pagamento voluntário sob ID 35e6c40 cc ID 816543f. 3.
Isto posto, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver: 4.
Juntados os dados bancários, expeça-se alvará à parte autora. 5.
Cadastrem-se as verbas pagas. 6.
Tudo feito, remetam-se os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
08/05/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ERICK DOS SANTOS FERREIRA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 06/05/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100998-81.2023.5.01.0077 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA RECORRIDO: ERICK DOS SANTOS FERREIRA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID dfe5a02 : "…por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
14/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DOS SANTOS FERREIRA
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14/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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01/04/2025 16:38
Conhecido o recurso de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-08 e não provido
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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14/01/2025 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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