TRT1 - 0100161-10.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57dea38 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:823b327, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 1.142,32Honorários Advocatícios: R$ 119,76INSS: R$ 320,18Custas: R$ 31,65Total: R$ 1.613,91 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que as custas e as cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA -
15/07/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR em 11/07/2025
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27/06/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100161-10.2023.5.01.0050 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR RECORRIDO: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los para, sanando a omissão apontada, determinar a inversão da sucumbência, atribuindo à condenação o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Custas pela ré no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Honorários de sucumbência pela ré, no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Tudo nos termos da fundamentação. #id:50679fd RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR -
26/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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26/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR
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17/06/2025 16:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-87
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23/05/2025 15:30
Incluído em pauta o processo para 06/06/2025 10:00 Sala 3 em mesa 06-06-2025 ()
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07/05/2025 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR em 04/02/2025
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24/01/2025 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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16/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR
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05/12/2024 10:05
Conhecido o recurso de LUIZ ANTONIO DE LIMA ROSA JUNIOR - CPF: *86.***.*29-58 e provido em parte
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 03-12-2024 ()
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20/09/2024 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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03/05/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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