TRT1 - 0101088-76.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:17
Transitado em julgado em 22/09/2025
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18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BLUSH BOUTIQUE E MODA PRAIA EIRELI em 17/09/2025
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18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO MATHEUS DA ROCHA em 17/09/2025
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04/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f04866 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER os embargos declaratórios opostos por BLUSH BOUTIQUE E MODA PRAIA EIRELI e OS ACOLHER, com a única finalidade de sanar a omissão apontada, com acréscimo de fundamentação, entretanto sem conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos fundamentados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Devolve-se o prazo recursal.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MATHEUS DA ROCHA -
03/09/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) BLUSH BOUTIQUE E MODA PRAIA EIRELI
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03/09/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS DA ROCHA
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03/09/2025 20:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de BLUSH BOUTIQUE E MODA PRAIA EIRELI
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27/08/2025 23:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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25/08/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc3bc5 proferido nos autos. id.7d3d7ab - ED da ré - Ao Reclamante, embargado.
Após, conclusos à Exma. colega Mariana Catão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MATHEUS DA ROCHA -
15/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS DA ROCHA
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15/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO MATHEUS DA ROCHA em 04/07/2025
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24/06/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f71fd78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO MATHEUS DA ROCHA em face de BLUSH BOUTIQUE E MODA PRAIA EIRELI, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Custas pelo reclamante, no montante de 2% (R$ 454,90) sobre o valor dado à causa (R$ 22.745,16), isento na forma da lei (art. 790-A da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MATHEUS DA ROCHA -
18/06/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) BLUSH BOUTIQUE E MODA PRAIA EIRELI
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18/06/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS DA ROCHA
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18/06/2025 20:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 454,90
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18/06/2025 20:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO MATHEUS DA ROCHA
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18/06/2025 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO MATHEUS DA ROCHA
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20/05/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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12/05/2025 11:25
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 12:52
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:50
Audiência una realizada (05/05/2025 09:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 10:38
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de BLUSH BOUTIQUE E MODA PRAIA EIRELI em 03/02/2025
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26/12/2024 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO MATHEUS DA ROCHA em 06/12/2024
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) BLUSH BOUTIQUE E MODA PRAIA EIRELI
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27/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS DA ROCHA
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27/11/2024 08:43
Audiência una designada (05/05/2025 09:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 08:42
Audiência una por videoconferência cancelada (05/05/2025 09:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 08:41
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 09:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 08:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/04/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 08:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 08:29
Audiência una cancelada (05/05/2025 09:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/11/2024 16:00
Audiência una designada (05/05/2025 09:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 16:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/04/2025 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 15:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BLUSH BOUTIQUE E MODA PRAIA EIRELI em 17/10/2024
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18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO MATHEUS DA ROCHA em 17/10/2024
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05/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO MATHEUS DA ROCHA em 04/10/2024
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28/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de LEONARDO MATHEUS DA ROCHA em 27/09/2024
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26/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BLUSH BOUTIQUE E MODA PRAIA EIRELI
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25/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS DA ROCHA
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25/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS DA ROCHA
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20/09/2024 08:17
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2025 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 08:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/03/2025 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS DA ROCHA
-
18/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/09/2024 13:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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