TRT1 - 0100058-78.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:18
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de LEONARDO NOGUEIRA THOME em 02/09/2025
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALTAMAR LIMA DE ASSIS em 28/08/2025
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26/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/08/2025 07:30
Audiência una por videoconferência cancelada (02/09/2025 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99e36d proferido nos autos.
A reclamante ajuizou ação trabalhista pugnando pelo reconhecimento de suposto vínculo empregatício, de modo a ver ignorado o contrato de prestação de serviços existente entre as partes.
A 2ª reclamada requer a suspensão do processo haja vista a presente demanda discutir o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes e a "pejotização".
Verifico que a questão posta nos autos passa, necessariamente, pelas discussões quanto à “1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviço, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”, matérias que tiveram repercussão geral reconhecida no julgamento do ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
Ante o exposto, defiro o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do RE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
Exclua-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes e o MPT para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO NOGUEIRA THOME -
22/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
22/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO NOGUEIRA THOME
-
22/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
22/08/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 18/08/2025
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07/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100058-78.2025.5.01.0067 RECLAMANTE: LEONARDO NOGUEIRA THOME RECLAMADO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRO FERNANDES IANNONE da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-99, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "67VTRJ": 02/09/2025 às 09:00 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC. 9) A(s) Reclamada(s) poderá(ão) ser manifestar a respeito do Juízo 100% Digital, na forma e no prazo do art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 do CNJ.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME -
06/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
-
06/08/2025 09:33
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
05/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
04/08/2025 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO NOGUEIRA THOME em 16/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO NOGUEIRA THOME em 03/07/2025
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30/06/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
25/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100058-78.2025.5.01.0067 RECLAMANTE: LEONARDO NOGUEIRA THOME RECLAMADO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEONARDO NOGUEIRA THOME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo o patrono dar ciência da nova data ao seu constituinte e respectivas testemunhas, mantidas as instruções e cominações anteriores.: Una por videoconferência - Sala "67VTRJ": 02/09/2025 09:00horas Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
EDUARDO CALIL TANNUS DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO NOGUEIRA THOME -
24/06/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
24/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO NOGUEIRA THOME
-
24/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
24/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO NOGUEIRA THOME
-
24/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/06/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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19/06/2025 09:06
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2025 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2025 09:06
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 14:38
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO NOGUEIRA THOME em 07/03/2025
-
20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO NOGUEIRA THOME em 19/02/2025
-
13/02/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/02/2025 00:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/02/2025 00:49
Expedido(a) notificação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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08/02/2025 00:49
Expedido(a) notificação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
08/02/2025 00:49
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO NOGUEIRA THOME
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08/02/2025 00:49
Expedido(a) notificação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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08/02/2025 00:49
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO NOGUEIRA THOME
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03/02/2025 12:32
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/01/2025 23:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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