TRT1 - 0101029-06.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 21:30
Registrada a inclusão de dados de RC GONCALVES DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2025 20:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/08/2025 20:59
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
21/08/2025 20:59
Determinada a inclusão de dados de RC GONCALVES DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RC GONCALVES DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GERIVALDO DA SILVA SANTOS em 20/08/2025
-
14/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
14/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
14/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8114da1 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RC GONCALVES DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA -
13/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RC GONCALVES DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA
-
13/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GERIVALDO DA SILVA SANTOS
-
13/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de RC GONCALVES DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA em 12/08/2025
-
07/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RC GONCALVES DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA
-
05/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GERIVALDO DA SILVA SANTOS
-
05/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de RC GONCALVES DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA em 28/07/2025
-
18/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) RC GONCALVES DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA
-
17/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GERIVALDO DA SILVA SANTOS
-
17/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/07/2025 14:00
Iniciada a execução
-
17/07/2025 14:00
Transitado em julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RC GONCALVES DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ac44b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GERIVALDO DA SILVA SANTOS em face de RC GONÇALVES DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA., para reconhecer o vínculo empregatício e condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 65.373,14, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- 5 horas extras semanais, no total de 21,50 horas extras mensais, considerando-se 4,30 semanas por mês, bem como reflexos; 2- férias em dobro do período de 2020/2021 e simples de 2021/2022; 3- gratificações natalinas relativas a todo o contrato; 4- valores do FGTS de todo o período contratual; 5- verbas resilitórias consistentes no saldo de salário, aviso prévio indenizado e sua projeção, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS; 5- multa prevista no art. 467 da CLT; 6- multa do art. 477 da CLT; 7- dano extrapatrimonial equivalente a R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), com base no artigo 223-G, parágrafo 1º, inciso I, da CLT; 8- honorários sucumbenciais.
Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, fazendo constar admissão em 5/8/2020, término em 8/8/2023, função de ajudante de caminhão e salário de R$1.600,00.
Deverá, ainda, a reclamada traditar as guias de comunicação de dispensa para habilitação no seguro-desemprego, bem como proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento das diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Em caso de inadimplemento das obrigações, incidirá multa de R$1.000,00, por cada omissão, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo ofício, alvará e procedendo à anotação da CTPS.
Condena-se GERIVALDO DA SILVA SANTOS em honorários sucumbenciais no valor de R$33.835,02 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 1.307,46, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 65.373,14.
Intimem-se as partes.
Expeça-se ofício independente do trânsito em julgado.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RC GONCALVES DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA -
26/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RC GONCALVES DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA
-
26/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GERIVALDO DA SILVA SANTOS
-
26/06/2025 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.307,46
-
26/06/2025 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERIVALDO DA SILVA SANTOS
-
26/06/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/06/2025 14:53
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
20/06/2025 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/05/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
14/05/2024 13:33
Audiência de instrução designada (24/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/05/2024 17:06
Audiência inicial realizada (13/05/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/05/2024 07:45
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2024 07:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) RC GONCALVES DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA
-
06/02/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) GERIVALDO DA SILVA SANTOS
-
06/10/2023 11:37
Audiência inicial designada (13/05/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101354-76.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea da Fonseca Bernardo de SA
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 17:48
Processo nº 0100718-33.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Guedes Valente
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 15:25
Processo nº 0100830-19.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lais Araujo Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 15:20
Processo nº 0100292-88.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2023 12:17
Processo nº 0100785-03.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stefano Egmont Baltz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 20:10