TRT1 - 0100121-96.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:24
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMANDA ISRAEL DE SOUZA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA em 17/07/2025
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09/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abfabef proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO (smts04075) RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA RECORRIDO: AMANDA ISRAEL DE SOUZA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a presença de ente público, remetam-se os presentes autos ao d.
MPT, para conhecimento e manifestação, nos termos do item 1 do Ofício nº 13.2020, de 15/01/2024, da PRT - GABPC da 1ª Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA ISRAEL DE SOUZA -
08/07/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ISRAEL DE SOUZA
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08/07/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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08/07/2025 21:01
Convertido o julgamento em diligência
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08/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMANDA ISRAEL DE SOUZA em 01/07/2025
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27/06/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35575e8 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO (smts) RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA RECORRIDO: AMANDA ISRAEL DE SOUZA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas partes, sendo que a recorrente SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA alega enquadramento na qualidade de entidade filantrópica, razão pela qual estaria isenta do pagamento do depósito recursal, conforme artigo 899, § 10 da CLT.
Entretanto, em consulta ao SISCEBAS, verifico que o requerimento de renovação do CEBAS foi cancelado, conforme Portaria 2536 publicada no publicação do D.O.U em 17/02/2025. PORTARIA SAES/MS Nº 2.536, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Cancela o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória, com sede em Santo Amaro (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1592, de 11 de abril de 2024, que defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória, com sede em Santo Amaro (BA), para o período 1º de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2018, constante do SEI nº 25000.201727/2015-28; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer nº 126/2025 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº 4983, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.057654/2024-11, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde e que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória, CNPJ nº 13.***.***/0001-02, com sede em Santo Amaro (BA), por meio da Portaria SAES/MS nº 1.592, de 11 de abril de 2024, com vigência de 1º de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único.
Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 11 de maio de 2016, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA” Considerando que não se desincumbiu de provar a condição de entidade filantrópica na data da interposição do recurso ordinário, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 05 dias, comprove o pagamento do preparo, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário.
Com a comprovação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do recurso interposto, inclusive quanto ao apelo da reclamante e segundo réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
18/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ISRAEL DE SOUZA
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18/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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18/06/2025 21:38
Convertido o julgamento em diligência
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18/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/06/2025 14:12
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMANDA ISRAEL DE SOUZA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA em 30/05/2025
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19/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ISRAEL DE SOUZA
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16/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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15/05/2025 11:24
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA - CNPJ: 13.***.***/0001-02 e provido
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02/05/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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22/04/2025 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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15/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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