TRT1 - 0100025-97.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/09/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 24/09/2025
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA em 24/09/2025
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16/09/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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15/09/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/09/2025
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30/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA em 29/08/2025
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29/08/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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23/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cefcfe2 proferida nos autos.
Inicialmente, registro que a ré permaneceu inerte quanto ao pagamento dos honorários periciais, não obstante a determinação constante da decisão de ID. 33654a9.
No tocante ao pedido de atualização dos cálculos, indefiro, porquanto foram elaborados em 27/09/2024, ou seja, há menos de um ano. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento da exequente em petição de #id:9860239, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 5.619,82, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias, inclusive para reiterar os pedidos contidos na petição de ID. 9860239 e ainda não apreciados. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA -
20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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20/08/2025 09:09
Proferida decisão
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20/08/2025 07:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/08/2025 07:32
Iniciada a execução
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20/08/2025 07:32
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 07:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 19/08/2025
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA em 19/08/2025
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15/08/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33654a9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando a improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária formulado em face da 2ª ré (UNIÃO FEDERAL), nos termos da sentença de ID. 2a6e1f0, determino a inativação da 2ª ré no polo passivo da presente execução.
Ato contínuo, intime-se a 1ª ré, T & S LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, para que, no prazo de 10 dias: Proceda ao pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, conforme fixado na sentença de ID. 2a6e1f0, tendo em vista sua sucumbência no objeto da perícia;Realize a baixa da CTPS Digital da parte autora, Vanessa de Oliveira Barboza, lançando como data de saída o dia 02/01/2024, conforme determinado na sentença, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Súmula nº 62 do TRT da 1ª Região.
A obrigação deverá ser cumprida por meio do sistema eSocial, em razão da integração obrigatória com a CTPS Digital.
Advirta-se que, não sendo cumprida voluntariamente a obrigação de fazer pela parte ré, a Secretaria desta Vara deverá proceder diretamente à anotação da baixa na CTPS Digital, com base no artigo 39 da CLT.
Além disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." Vindo o correto requerimento pelo(a) Exequente, voltem os autos conclusos para que seja INICIADA A EXECUÇÃO.
Intimem-se as partes e o perito. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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31/07/2025 00:11
Proferida decisão
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30/07/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/07/2025 15:23
Transitado em julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2024 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/11/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/10/2024
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24/10/2024 04:11
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 23/10/2024
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 11/10/2024
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08/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/10/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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07/10/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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07/10/2024 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA sem efeito suspensivo
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07/10/2024 17:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/10/2024 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/10/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação (União )
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30/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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27/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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27/09/2024 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,19
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27/09/2024 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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27/09/2024 15:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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23/09/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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10/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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10/09/2024 09:22
Proferida decisão
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10/09/2024 06:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2024
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 02/09/2024
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24/08/2024 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação (União )
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16/08/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO em 15/08/2024
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15/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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15/08/2024 18:21
Proferida decisão
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15/08/2024 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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05/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
05/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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05/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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05/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO em 02/08/2024
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01/07/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 28/06/2024
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21/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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19/06/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/06/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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19/06/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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19/06/2024 21:19
Proferida decisão
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19/06/2024 16:35
Juntada a petição de Impugnação (União Impugnação valor pericia )
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19/06/2024 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO em 18/06/2024
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13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/06/2024
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07/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 06/06/2024
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05/06/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
31/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
31/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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31/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/05/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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24/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA em 23/05/2024
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17/05/2024 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (União)
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17/05/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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12/05/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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29/04/2024 11:01
Audiência una realizada (29/04/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2024 12:19
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
-
26/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
25/03/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
25/03/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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25/03/2024 09:15
Audiência una designada (29/04/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 09:15
Audiência una cancelada (30/04/2024 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/02/2024
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01/02/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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31/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA em 30/01/2024
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30/01/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA e apresentará defesa no prazo legal )
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23/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/01/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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22/01/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA
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19/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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18/01/2024 13:40
Audiência una designada (30/04/2024 09:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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