TRT1 - 0100000-68.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:40
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 28/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELINE PESSOA DE SANTANA em 08/07/2025
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25/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b2a80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELINE PESSOA DE SANTANA -
24/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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24/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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24/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ELINE PESSOA DE SANTANA
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24/06/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/06/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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24/06/2025 08:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 08:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 08:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/06/2025 08:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/06/2025 08:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/06/2025 08:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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24/06/2025 08:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 14/02/2025
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14/02/2025 04:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 04:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 04:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/02/2025 17:41
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/02/2025 17:41
Homologada a liquidação
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11/02/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/02/2025 16:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 16:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 16:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 16:51
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 16:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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11/02/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a ELINE PESSOA DE SANTANA
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11/02/2025 16:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/02/2025 16:41
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 10/02/2025
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10/02/2025 14:07
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 15:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 01737c5) para Contestação
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07/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de ELINE PESSOA DE SANTANA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de ELINE PESSOA DE SANTANA em 03/02/2025
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03/02/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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03/02/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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03/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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29/01/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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14/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ELINE PESSOA DE SANTANA
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14/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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14/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ELINE PESSOA DE SANTANA
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14/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:18
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/01/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/01/2025 09:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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