TRT1 - 0100504-06.2021.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aef346a proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 0ded644 .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009f192 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/06/2025 13:04
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2024 23:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2024 14:11
Juntada a petição de Contraminuta
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07/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GELSON BARBOSA DOS SANTOS
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06/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GELSON BARBOSA DOS SANTOS
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06/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 23:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/05/2024
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20/05/2024 11:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/05/2024 19:05
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/05/2024 19:05
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/01/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/01/2024 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 26/01/2024
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27/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de GELSON BARBOSA DOS SANTOS em 26/01/2024
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27/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 26/01/2024
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27/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de GELSON BARBOSA DOS SANTOS em 26/01/2024
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25/01/2024 15:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/01/2024 15:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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13/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GELSON BARBOSA DOS SANTOS
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13/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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13/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GELSON BARBOSA DOS SANTOS
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05/12/2023 14:01
Conhecido o recurso de GELSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*32-00 e não provido
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05/12/2023 14:01
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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14/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2023
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13/11/2023 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:47
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 SV CGF ()
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22/10/2023 19:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2023 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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08/08/2023 07:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/08/2023 17:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/08/2023 10:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/07/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GELSON BARBOSA DOS SANTOS
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15/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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14/07/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GELSON BARBOSA DOS SANTOS
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14/07/2023 09:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/08/2023 10:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/07/2023 10:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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07/07/2023 13:53
Encerrada a conclusão
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28/06/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/06/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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