TRT1 - 0100791-19.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/09/2025 17:52
Iniciada a liquidação
-
16/09/2025 15:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
16/09/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DE OLIVEIRA CARELLI
-
16/09/2025 15:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/09/2025 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/09/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2025 10:19
Juntada a petição de Contestação
-
15/09/2025 07:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2025 10:01
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/08/2025 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/08/2025 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2025 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6cde1 proferida nos autos.
DECISÃO No caso em tela, a CTPS Digital acostadas aos autos no #id:4f0d2e4 comprova a dispensa imotivada alegada pela parte autora.
Sendo certo que não é obrigação do empregador pagar o benefício do seguro desemprego.
No entanto, é direito do trabalhador, quando da dispensa sem justa causa, requerer o benefício administrativamente perante o Ministério do Trabalho que, se preenchidos os requisitos legais, deferirá o citado benefício.
Somente na hipótese de tornar-se inviável o recebimento do benefício do seguro desemprego por fato unicamente atribuível ao empregador - FATO QUE DEVERÁ SER COMPROVADO QUANDO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA - é que a obrigação de fazer acima determinada deverá ser convolada em obrigação de indenizar, à luz do previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Neste sentido a súmula do enunciado 389 do C.
TST.
Pelo exposto, defiro a tutela quanto ao ofício ao Ministério do Trabalho.
Considerando o Provimento da Corregedoria Regional nº 2/2016 deste e.
TRT 1ª Região, publicado no DEJT em 11/04/16, art. 4º, §2º c/c art. 1º, §5º, confiro a esta sentença força de ofício, para IMEDIATA habilitação do autor(a) para habilitação do Reclamante/Consignante no Programa do seguro-desemprego.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da CEF e outros postos credenciados pelo MTE, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, que deverá ser cumprido pelo órgão competente sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: Dados para habilitação: Nome: DANIEL DE OLIVEIRA CARELI Data de nascimento: 28/01/1989 Nome da mãe: MARIA CLARA CACHOEIRA CPF: *17.***.*57-13 RG: 21.979.132-4 - DETRAN PIS: 2019290313-0 CTPS Digital nº: *17.***.*57-13 CNPJ da Reclamada: 24.***.***/0001-06 Data de admissão: 04/01/2023 Data da dispensa: 30/05/2025 Aguarde-se a audiência designada. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE OLIVEIRA CARELLI -
06/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA CARELLI
-
06/08/2025 10:26
Proferida decisão
-
06/08/2025 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/08/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2025 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2025 12:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AQUILINO DOMINGUES QUINTAS FILHO
-
31/07/2025 12:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AQUILINO DOMINGUES QUINTAS FILHO
-
31/07/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) AQUILINO DOMINGUES QUINTAS FILHO
-
31/07/2025 12:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AQUILINO DOMINGUES QUINTAS FILHO
-
31/07/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) AQUILINO DOMINGUES QUINTAS FILHO
-
29/07/2025 18:55
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/09/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2025 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/07/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2025 09:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 09:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e4622 proferido nos autos.
Conforme determinado na decisão de ID. bb9c363, diante do cumprimento das determinações pela parte autora, notifiquem as partes acerca da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE OLIVEIRA CARELLI -
03/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA CARELLI
-
03/07/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) AQUILINO DOMINGUES QUINTAS FILHO
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03/07/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME
-
03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA CARELLI
-
03/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/07/2025 10:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100791-19.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA CARELLI
-
01/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/06/2025 12:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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