TRT1 - 0100582-85.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
13/08/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/07/2025
-
09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d37b00 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:4139672 (retificação) e #id:d887ab7 (atualização), devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 61.837,10, na data de 30/06/2025, dos quais: R$ 61.650,89 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 186,21 correspondem às cotas previdenciárias Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO -
27/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO
-
27/06/2025 11:25
Homologada a liquidação
-
27/06/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
03/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/05/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/06/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2024 21:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/05/2024 08:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
15/05/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/05/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO
-
15/05/2024 17:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 17:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/05/2024 21:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO
-
30/04/2024 09:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO
-
30/04/2024 08:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/04/2024 21:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
21/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO
-
21/04/2024 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO
-
21/04/2024 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
21/04/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO em 08/04/2024
-
20/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/03/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO
-
18/03/2024 16:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO
-
18/03/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
12/03/2024 10:33
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/03/2024 10:32
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2024 10:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 23:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/03/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/03/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO
-
08/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
06/03/2024 14:46
Iniciada a execução
-
23/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO em 22/02/2024
-
10/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/02/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO
-
09/02/2024 14:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
09/02/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
30/01/2024 09:24
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
27/01/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO
-
27/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
25/01/2024 11:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
14/12/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/12/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO
-
12/12/2023 12:33
Homologada a liquidação
-
12/12/2023 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
21/09/2023 09:53
Juntada a petição de Impugnação
-
14/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO RODRIGUES FILHO
-
12/09/2023 21:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/09/2023 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/08/2023
-
26/07/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/07/2023 14:46
Iniciada a liquidação
-
17/07/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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