TRT1 - 0101438-12.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
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04/07/2025 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c741a proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) 911785b e 2ed3f0f são tempestivo(s), eis que interposto(s) nos dias 12/06/2025 e 13/06/2025, quando 13/06/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas foram devidamente recolhidas (ID 0ebf967 e 08eee1b ).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelas partes, salientando que o depósito recursal fora efetivado, pela ré RAIA DROGASIL S/A, por seguro garantia, com vigência até 13/06/2030.
Recebo, ainda, por se encontrarem presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMADO, com base no art. 899, §10 da CLT que dispensa da efetivação do depósito recursal, tendo sido realizado o recolhimento das custas.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário dos réus.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RAIA DROGASIL S/A -
25/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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25/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JANDER VIANNA
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25/06/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIA DROGASIL S/A sem efeito suspensivo
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25/06/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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17/06/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de JANDER VIANNA em 16/06/2025
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13/06/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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30/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JANDER VIANNA
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30/05/2025 22:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/05/2025 22:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANDER VIANNA
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30/05/2025 22:38
Concedida a gratuidade da justiça a JANDER VIANNA
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11/04/2025 18:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 11:42
Juntada a petição de Réplica
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01/04/2025 10:04
Audiência una realizada (01/04/2025 09:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 12:59
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:59
Expedido(a) notificação a(o) JANDER VIANNA
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04/12/2024 16:59
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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04/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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04/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2024 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:52
Audiência una designada (01/04/2025 09:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 16:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:51
Audiência una cancelada (25/03/2025 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 18:15
Audiência una designada (25/03/2025 10:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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