TRT1 - 0100671-25.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:17
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/08/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/08/2025 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 11:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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14/07/2025 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 10:08
Iniciada a liquidação
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMANDA NASCIMENTO ROSA DOS SANTOS em 11/07/2025
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27/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3121351 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc...
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em id. 1e5afa6, para que surta seus jurídicos efeitos. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), RECLAMANTE: AMANDA NASCIMENTO ROSA DOS SANTOS .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados. 2) SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), RECLAMANTE: AMANDA NASCIMENTO ROSA DOS SANTOS , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendências Reclamante: AMANDA NASCIMENTO ROSA DOS SANTOS CTPS DIGITAL CPF: *89.***.*46-04 PIS: *38.***.*80-07 Empregador: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ: 42.***.***/0777-90 Data de Admissão: 16/08/2021 Data da Dispensa: 15/01/2024 Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pelo reclamante, dispensado na forma da lei.
Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se o feito. Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA NASCIMENTO ROSA DOS SANTOS -
26/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NASCIMENTO ROSA DOS SANTOS
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26/06/2025 14:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/06/2025 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/07/2025 09:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 19:55
Juntada a petição de Acordo
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25/06/2025 16:52
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA NASCIMENTO ROSA DOS SANTOS em 17/06/2025
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17/06/2025 23:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NASCIMENTO ROSA DOS SANTOS
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06/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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06/06/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 09:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 13:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/06/2025 19:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 19:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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