TRT1 - 0100142-84.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:31
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 358c82f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
04/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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04/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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04/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GUIDA CANDIDO
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04/08/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/07/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/07/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/07/2025 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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28/07/2025 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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25/06/2025 16:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 16:02
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2005b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por ser de interesse de ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO constante do termo de ID 589ee3c, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, mantidas as anotações na CTPS do(a) reclamante. Considerando-se a natureza indenizatória das verbas transacionadas, não há incidência previdenciária sobre o valor do acordo.
O(a) reclamante deverá denunciar o descumprimento do acordo em até 05 (cinco) dias contados do vencimento da última parcela, sob pena de preclusão quanto à pretensão executória.
Custas no valor de R$ 110,00, pelo(a) reclamante, dispensado(a) do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça ora concedida, por preenchidos os requisitos legais.
Retire-se de pauta.
Intimem-se as partes.
Dispensada a manifestação do INSS nos autos, tendo em vista o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Integralmente cumprida a avença, venham conclusos para extinção da execução. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
24/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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24/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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24/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GUIDA CANDIDO
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24/06/2025 13:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/06/2025 11:23
Audiência una cancelada (02/07/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/06/2025 11:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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30/05/2025 12:48
Juntada a petição de Acordo
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29/04/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) ISABEL CRISTINA GUIDA CANDIDO
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31/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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31/01/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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31/01/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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31/01/2025 12:18
Audiência una designada (02/07/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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