TRT1 - 0101172-12.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1daeb9c proferida nos autos.
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 27/08/25 , ID nº534683a , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/08/25 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nºd7f06c0 . A recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal devido, tampouco, o recolhimento de custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Intime-se a Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 29 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO AGUIAR MICHEL -
29/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO AGUIAR MICHEL
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29/08/2025 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A sem efeito suspensivo
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29/08/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABRICIO AGUIAR MICHEL em 27/08/2025
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27/08/2025 20:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35e2b9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo Exposto, conheço e acolho parcialmente os embargos declaratórios para esclarecer que a obrigação da reclamada quanto ao PPP é corrigir as informações no sistema eSocial, devendo fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, até o limite de R$ 5.000,00.
Rejeito os embargos quanto à alegada contradição e omissão na condenação de horas extras, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO AGUIAR MICHEL -
13/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A
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13/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO AGUIAR MICHEL
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13/08/2025 11:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A
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18/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A em 16/07/2025
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16/07/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/07/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABRICIO AGUIAR MICHEL em 08/07/2025
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08/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf0c08 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias sobre os embargos opostos, inclusive informar se houve êxito na emissão do PPP eletrônico.
Após, voltem conclusos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO AGUIAR MICHEL -
07/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A
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07/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO AGUIAR MICHEL
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07/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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07/07/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 16:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/07/2025 13:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f93b2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por FABRICIO AGUIAR MICHEL para condenar S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A em: Aviso prévio de 30 dias;Saldo de salário de 18 dias (novembro/2024);Férias proporcionais (11/12) referentes ao período 2024/2025, acrescidas de 1/3;FGTS do período contratual;Multa de 40% sobre o saldo de FGTS;Multa do artigo 477§8º da CLT;Horas extras com adicional de 50%, pelo excesso de jornada e adicional noturno, seus reflexos;Intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação;Entrega do PPP, no prazo estabelecido, sob pena de multa diária, nos termo da fundamentação. Deverá a reclamada proceder a baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, com data de dispensa em 18/12/2025 e efetuar a entrega das guias CD/SD.
A Secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento das partes, para a anotação na forma acima.
Em caso de não comparecimento da ré, aplica-se a ela multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a Secretaria faça a anotação e expeça ofício para habilitação do autor ao benefício do seguro desemprego.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a Secretaria certificar nos autos o fato, ficando a ré dispensada de novo comparecimento e, caso o autor compareça em nova data, deverá a anotação ser procedida pela Secretaria, com a entrega do ofício acima mencionado.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, conforme parâmetros fixados na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas no importe de R$ 200,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A -
24/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A
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24/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO AGUIAR MICHEL
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24/06/2025 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/06/2025 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABRICIO AGUIAR MICHEL
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24/06/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO AGUIAR MICHEL
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15/05/2025 11:12
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/05/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A
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30/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO AGUIAR MICHEL
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30/04/2025 11:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 10:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/04/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 21:57
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2025 11:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 10:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/02/2025 11:05
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/02/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO AGUIAR MICHEL
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22/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/01/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/12/2024 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/12/2024 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABRICIO AGUIAR MICHEL em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 12:11
Expedido(a) edital a(o) S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A
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27/11/2024 12:11
Expedido(a) mandado a(o) S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A
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27/11/2024 12:11
Expedido(a) mandado a(o) S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A
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27/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO AGUIAR MICHEL
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26/11/2024 18:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABRICIO AGUIAR MICHEL
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26/11/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/11/2024 12:02
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/11/2024 12:02
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/11/2024 07:49
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/11/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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