TRT1 - 0101260-95.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de KARINE GONCALVES PECANHA BARCELOS em 16/09/2025
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05/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd18a23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro, julgando-os extintos com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do NCPC.
Considerando-se que se encontram preenchidos os requisitos do art. 790, § 4º da CLT, conforme declaração de hipossuficiência de ID 32c289e, defiro os benefícios da gratuidade de Justiça ao(à) embargante.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo executado nos autos principais.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, junte-se cópia da presente decisão aos autos principais, certificando-se o seu trânsito em julgado também naquele processo.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA -
02/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) KARINE GONCALVES PECANHA BARCELOS
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02/09/2025 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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02/09/2025 11:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de KARINE GONCALVES PECANHA BARCELOS
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02/09/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/09/2025 07:50
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 07:44
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 22eeb1f) para Contestação
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26/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA
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28/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) KARINE GONCALVES PECANHA BARCELOS
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28/07/2025 12:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KARINE GONCALVES PECANHA BARCELOS
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09/07/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/07/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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03/07/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 18:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101260-95.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/07/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/06/2025 17:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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