TRT1 - 0100149-03.2017.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b424b proferida nos autos.
Nesta data, faço os autos conclusos à il.
Magistrada. Ana Paula Wischansky Akyuz Secretária Calculista DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id 7c84583, cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$246.030,20, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$215.669,61, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial ; * Contribuição previdenciária: R$30.360,59, que deverá ser comprovada em guia DARF, código 6092; 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos. |Tendo em vista o saldo certificado no Id 5a667c0, deverá a ré depositar e comprovar a diferença de R$202.154,72 no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA - EPP -
29/04/2025 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/04/2025 22:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/10/2024 20:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE CARVALHO em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA em 01/10/2024
-
18/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE CARVALHO
-
17/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA
-
17/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
03/09/2024 21:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/09/2024 18:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
19/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE CARVALHO
-
19/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA
-
19/08/2024 22:30
Não admitido o Recurso de Revista de ROSANGELA DE CARVALHO
-
19/08/2024 22:30
Não admitido o Recurso de Revista de RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA
-
21/05/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 12:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/05/2024 23:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/05/2024 15:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE CARVALHO
-
30/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA
-
24/04/2024 20:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSANGELA DE CARVALHO - CPF: *96.***.*24-34
-
02/04/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 08:00 15/04/24 sessão virtual - MESA ()
-
01/04/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/03/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA em 15/03/2024
-
12/03/2024 22:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE CARVALHO
-
04/03/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA
-
27/02/2024 11:45
Conhecido o recurso de RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-04 e provido em parte
-
30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
-
29/01/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/01/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
24/08/2023 21:00
Distribuído por dependência
-
05/06/2023 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE CARVALHO em 01/06/2023
-
20/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA
-
19/05/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE CARVALHO
-
17/05/2023 11:09
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
21/04/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
-
18/04/2023 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 08:53
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 08:00 08/05/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
-
31/03/2023 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/03/2023 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
28/03/2023 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/03/2023 08:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
06/03/2023 11:43
Distribuído por sorteio
-
27/08/2020 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/08/2020 06:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/03/2020 11:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE CARVALHO em 19/11/2019
-
06/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
-
06/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 11:11
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
06/09/2019 00:52
Decorrido o prazo de RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA - EPP em 05/09/2019
-
30/08/2019 21:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de instrumento em Recurso de Revista)
-
24/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
24/08/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 13:04
Não admitido o Recurso de Revista de RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-04
-
24/04/2019 11:19
Não admitido o Recurso de Revista de RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-04
-
15/04/2019 20:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
26/01/2019 00:13
Decorrido o prazo de RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA - EPP em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:13
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE CARVALHO em 25/01/2019 23:59:59
-
16/01/2019 11:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
14/12/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/12/2018
-
14/12/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 08:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-04
-
23/10/2018 11:12
Incluído o processo em pauta (07/11/2018, 10:00:00, 07/11/2018 10:00 sala MESA)
-
29/08/2018 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2018 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
29/08/2018 09:33
Encerrada a conclusão
-
29/08/2018 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
25/04/2018 00:05
Decorrido o prazo de RGD BEAUTE SALAO DE BELEZA LTDA - EPP em 24/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 00:05
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE CARVALHO em 24/04/2018 23:59:59
-
18/04/2018 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2018 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/04/2018
-
11/04/2018 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2018 16:41
Conhecido o recurso de ROSANGELA DE CARVALHO - CPF: *96.***.*24-34 e provido
-
17/02/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2018
-
16/02/2018 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2018 14:05
Incluído o processo em pauta (07/03/2018, 10:00:00, 07/03/2018 10:00 sala Des. FLÁVIO)
-
08/01/2018 09:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/01/2018 08:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
06/12/2017 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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