TRT1 - 0100770-15.2021.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
28/08/2025 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2025 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/08/2025 13:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
18/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce011f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1. Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID. be05e0b dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 28.056,98 Honorários advocatícios R$ 2.805,70 Crédito Previdenciário R$ 455,18 Depósito recursal (R$ 15.324,68) Dif a ser executada R$ 15.993,18 3.Custas recolhidas id 3f646e6. 4.
Convolo em penhora o depósito recursal de ID 5a54e4a no valor de R$ 15.324,68. 5. Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 6.Tendo em vista que o depósito recursal é inferior ao valor reconhecido pela ré nos cálculos de id 48892c0, determino a expedição de alvará ao autor. 7.O autor deverá apresentar os dados bancários para que a liberação do depósito recursal ocorra através de transferência bancária. 8.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 9.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 10.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 11.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA AMARAL OLIVEIRA
-
08/08/2025 12:16
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SUZANA AMARAL OLIVEIRA em 07/08/2025
-
25/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA AMARAL OLIVEIRA
-
24/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 00:09
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
-
30/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45692ba proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
27/06/2025 13:20
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 04:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 21:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3f46b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Registro o trânsito em julgado neste ato.
Recebidos os autos do E.TRT, negado provimento ao recurso ordinário (Acórdão Id. a58182f), bem como negado seguimento ao recurso de revista (Decisão Id. f60fb58) e ao agravo de instrumento em recurso de revista (Decisão Id. 0236b5e).
Notifique-se o autor para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para manifestação também no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA AMARAL OLIVEIRA -
24/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA AMARAL OLIVEIRA
-
24/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 11:25
Iniciada a liquidação
-
24/06/2025 11:21
Transitado em julgado em 16/06/2025
-
18/06/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/03/2022 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de SUZANA AMARAL OLIVEIRA em 08/03/2022
-
08/03/2022 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
-
19/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA AMARAL OLIVEIRA
-
18/02/2022 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
17/02/2022 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
17/02/2022 14:34
Encerrada a conclusão
-
14/02/2022 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
12/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de SUZANA AMARAL OLIVEIRA em 11/02/2022
-
11/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de SUZANA AMARAL OLIVEIRA em 10/02/2022
-
10/02/2022 20:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
01/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA AMARAL OLIVEIRA
-
31/01/2022 11:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/01/2022 07:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
24/01/2022 21:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/01/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA AMARAL OLIVEIRA
-
09/01/2022 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
09/01/2022 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUZANA AMARAL OLIVEIRA
-
04/11/2021 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
04/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
29/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de SUZANA AMARAL OLIVEIRA em 28/10/2021
-
28/10/2021 21:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição especificação de provas Suzana Amaral)
-
25/10/2021 20:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/10/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA AMARAL OLIVEIRA
-
20/10/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/10/2021 19:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/10/2021 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
24/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de SUZANA AMARAL OLIVEIRA em 23/09/2021
-
16/09/2021 19:57
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA AMARAL OLIVEIRA
-
15/09/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
14/09/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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