TRT1 - 0100729-52.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:35
Arquivados os autos definitivamente
-
14/08/2025 19:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 707,48
-
14/08/2025 19:55
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO LUIS RIBEIRO DA SILVA
-
14/08/2025 19:55
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
14/08/2025 19:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/08/2025 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 00:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2025 08:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de KOKUTAI SUSHI LTDA em 29/07/2025
-
22/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100729-52.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: CAIO LUIS RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: KOKUTAI SUSHI LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) KOKUTAI SUSHI LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: 14/08/2025 09:00 h, na sala de audiência da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: AUDIÊNCIA UNA INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DO RITO SUMARÍSSIMO Considerando-se que o PJe permite a habilitação nos autos pelo próprio advogado, deverão os interessados promover as habilitações que desejarem, pena de realização das intimações/notificações na forma em que se encontrar o cadastro do processo. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** JUCERJA - kokutai Documento Diverso 25071815270296800000234362536 Infojud e Jucerja Certidão 25071815265206500000234362507 Despacho Despacho 25071201441346900000233682962 Certidão - E-carta KOKUTAI SUSHI LTDA Certidão 25071201432393200000233682960 Manifestação - ciência Manifestação 25070411331729800000232964079 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062607183817000000232047094 Intimação Intimação 25062517083065000000232013698 Intimação Intimação 25062517083039200000232013697 Intimação Intimação 25062517083014800000232013696 Intimação Intimação 25062517082990100000232013695 Certidão Certidão 25062313441033800000231683481 Certidão de Distribuição Certidão 25061819322576300000231516746 10.
COMPR.
DE PAG.
FRACIONADOS Documento Diverso 25061819311378100000231516661 9.
CONVERSA CAIO X CHEFE Documento Diverso 25061819311340900000231516660 8.
DADOS DA EMPRESA Documento Diverso 25061819311318900000231516659 7.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061819311283000000231516658 6.
FGTS Extrato de FGTS 25061819311259500000231516657 5.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25061819243806900000231516308 4.
ID E CPF CAIO Documento de Identificação 25061819243765300000231516307 3.
DECLARACAO ASSINADA Declaração de Hipossuficiência 25061819243672600000231516306 2.
PROCURACAO ASSINADA Procuração 25061819243583900000231516304 Petição Inicial Petição Inicial 25061819232011800000231516200 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KOKUTAI SUSHI LTDA -
19/07/2025 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) KOKUTAI SUSHI LTDA
-
18/07/2025 15:31
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO VICENTE PEIXOTO GOMES
-
18/07/2025 15:31
Expedido(a) mandado a(o) KOKUTAI SUSHI LTDA
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16/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de KOKUTAI SUSHI LTDA em 15/07/2025
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14/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 01:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE PEIXOTO GOMES em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de KOKUTAI SUSHI LTDA em 08/07/2025
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04/07/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100729-52.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: CAIO LUIS RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: KOKUTAI SUSHI LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): CAIO LUIS RIBEIRO DA SILVA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 14/08/2025 09:00 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25062313441033800000231683481 Certidão de Distribuição Certidão 25061819322576300000231516746 10.
COMPR.
DE PAG.
FRACIONADOS Documento Diverso 25061819311378100000231516661 9.
CONVERSA CAIO X CHEFE Documento Diverso 25061819311340900000231516660 8.
DADOS DA EMPRESA Documento Diverso 25061819311318900000231516659 7.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061819311283000000231516658 6.
FGTS Extrato de FGTS 25061819311259500000231516657 5.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25061819243806900000231516308 4.
ID E CPF CAIO Documento de Identificação 25061819243765300000231516307 3.
DECLARACAO ASSINADA Declaração de Hipossuficiência 25061819243672600000231516306 2.
PROCURACAO ASSINADA Procuração 25061819243583900000231516304 Petição Inicial Petição Inicial 25061819232011800000231516200 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIO LUIS RIBEIRO DA SILVA -
25/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE PEIXOTO GOMES
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25/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) KOKUTAI SUSHI LTDA
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25/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) KOKUTAI SUSHI LTDA
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25/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIO LUIS RIBEIRO DA SILVA
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100729-52.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 19:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 19:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2025 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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