TRT1 - 0235800-93.2006.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
 - 
                                            
26/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE ROMLING GUIMARAES
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25/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de KAROLINE ROMLING GUIMARAES em 24/09/2025
 - 
                                            
26/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
 - 
                                            
26/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd0090 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Reporto-me ao despacho retro para indeferir o pedido de reconsideração de Id e85090c.
Quanto ao imóvel indicado à penhora, venha o exequente, em 20 (vinte) dias, com sua certidão de ônus reais atualizada.
NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE ROMLING GUIMARAES - 
                                            
25/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE ROMLING GUIMARAES
 - 
                                            
25/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/07/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de KAROLINE ROMLING GUIMARAES em 22/07/2025
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14/07/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14c783 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando as disposições do artigo 833 do Código de Processo Civil, que estabelecem as exceções à impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadoria e pensões, e diante da ausência, nos autos, de decisão judicial que impute aos dependentes do de cujus — beneficiários de pensão por morte — qualquer responsabilidade pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, a pretensão não merece prosperar.
Cumpre salientar que a pensão por morte, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possui natureza jurídica distinta da herança.
A percepção desse benefício, por si só, não implica aceitação tácita da herança ou assunção das dívidas do de cujus.
Nesse contexto, e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (CPC, art. 8º), afigura-se incabível o pedido formulado neste sentido.
Ante o exposto, indefiro o requerimento.
Retifique-se a autuação para fazer constar ESPÓLIO DE EXPEDITO RODRIGUES FERREIRA.
Após, consulte-se, por meio do INFOJUD, à última declaração de renda e à DOI da(s) executada(s); e o CNIB, como requerido.
Considerando que o resultado da consulta ao Infojud/IRRF é sigiloso e, ainda, os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, determino que a consulta ao INFOJUD seja anexada aos autos com sigilo, dando-se visibilidade apenas ao advogado da parte exequente, sendo este responsabilizado com as penalidades previstas em lei em caso de quebra de sigilo fiscal (reprodução, divulgação, etc).
Uma vez anexada, com a devida visibilidade, intime-se a parte exequente, que terá um prazo de 20 (vinte) dias para manifestar-se indicando meios de prosseguimento da execução, quando, então, os documentos deverão ser excluídos.
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE ROMLING GUIMARAES - 
                                            
11/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE ROMLING GUIMARAES
 - 
                                            
11/07/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/07/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
02/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19cbff proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se o Exequente a indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução em 20 dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Niterói, 30/06/2025 .
SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE ROMLING GUIMARAES - 
                                            
01/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE ROMLING GUIMARAES
 - 
                                            
01/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/06/2025 15:36
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 15:36
Registrada a inclusão de dados de EXPEDITO RODRIGUES FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 15:36
Registrada a inclusão de dados de PHARMACIA VELHA BOTICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 15:36
Registrada a inclusão de dados de PEDRO FERREIRA DE SOUSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 15:36
Registrada a inclusão de dados de FARMADUQUE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/05/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0235800-93.2006.5.01.0244 RECLAMANTE: KAROLINE ROMLING GUIMARAES RECLAMADO: FARMADUQUE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: KAROLINE ROMLING GUIMARAES Fica o destinatário acima indicado notificado para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, ciente de que, na inércia, começará a fluir o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE ROMLING GUIMARAES - 
                                            
26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE ROMLING GUIMARAES
 - 
                                            
26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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25/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE ROMLING GUIMARAES
 - 
                                            
25/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/05/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
 - 
                                            
24/05/2025 20:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
 - 
                                            
24/05/2025 20:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
 - 
                                            
02/12/2024 11:33
Suspenso o processo por execução frustrada
 - 
                                            
02/12/2024 11:33
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
02/12/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a SIMONE POUBEL LIMA
 - 
                                            
29/10/2024 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
 - 
                                            
29/10/2024 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
 - 
                                            
24/08/2024 16:30
Suspenso o processo por execução frustrada
 - 
                                            
17/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de KAROLINE ROMLING GUIMARAES em 16/08/2024
 - 
                                            
01/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
 - 
                                            
01/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
 - 
                                            
31/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE ROMLING GUIMARAES
 - 
                                            
31/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/07/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/07/2024 15:51
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
 - 
                                            
22/06/2023 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
 - 
                                            
22/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de KAROLINE ROMLING GUIMARAES em 21/06/2023
 - 
                                            
07/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
 - 
                                            
07/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/06/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE ROMLING GUIMARAES
 - 
                                            
05/06/2023 17:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KAROLINE ROMLING GUIMARAES sem efeito suspensivo
 - 
                                            
29/05/2023 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
 - 
                                            
29/05/2023 11:14
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
29/05/2023 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
 - 
                                            
29/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
 - 
                                            
26/05/2023 14:20
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
26/05/2023 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
 - 
                                            
26/05/2023 14:18
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
26/05/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
 - 
                                            
26/05/2023 13:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
 - 
                                            
23/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
 - 
                                            
23/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE ROMLING GUIMARAES
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22/05/2023 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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22/05/2023 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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22/05/2023 15:03
Desarquivados os autos
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31/03/2019 23:48
Arquivados os autos provisoriamente
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26/06/2018 00:50
Decorrido o prazo de KAROLINE ROMLING GUIMARAES em 25/06/2018 23:59:59
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22/05/2018 14:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
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22/05/2018 14:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 14:27
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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11/04/2018 11:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/04/2018 11:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2006                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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