TRT1 - 0100781-53.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANEBRAS ENGENHARIA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ceac04 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pelo embargado encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a agravada à contraminuta, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANEBRAS ENGENHARIA LTDA -
28/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SANEBRAS ENGENHARIA LTDA
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28/08/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE FELIPE NEVES DE BRITO sem efeito suspensivo
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28/08/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/08/2025 11:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77d320e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro com base nos documentos supracitados, para: Tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida (Id ba6a76d), que suspendeu os atos expropriatórios incidentes sobre o imóvel situado à Rua Almeida Nogueira, nº 34, quadra 25, Jardim Gramacho, Duque de Caxias, RJ, matrícula 25033;Cancelar a penhora incidente sobre o referido imóvel, com a devida comunicação ao Registro de Imóveis competente para baixa da constrição na matrícula 25033;Declarar insubsistente qualquer ato constritivo em face do referido bem, por não integrar o patrimônio do executado à época do ajuizamento da ação principal (26/03/2019). Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais.
Intimem-se.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FELIPE NEVES DE BRITO -
14/08/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE NEVES DE BRITO
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14/08/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) SANEBRAS ENGENHARIA LTDA
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14/08/2025 07:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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14/08/2025 07:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de SANEBRAS ENGENHARIA LTDA
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31/07/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/07/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE FELIPE NEVES DE BRITO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANEBRAS ENGENHARIA LTDA em 17/07/2025
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10/07/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100781-53.2025.5.01.0017 EMBARGANTE: SANEBRAS ENGENHARIA LTDA EMBARGADO: JOSE FELIPE NEVES DE BRITO DESTINATÁRIO(S): JOSE FELIPE NEVES DE BRITO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado citado.
Contestação em 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
CLAUDIA AGOSTINHO FREIRE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FELIPE NEVES DE BRITO -
09/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 06:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE NEVES DE BRITO
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6a76d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, Face o pedido de antecipação de tutela contido na inicial, procedi a imediata conclusão dos autos no sistema. À vista dos documentos anexados (Ids f6fa62f e 9f2b622), mais a Súmula 84 do STJ, DEFIRO a tutela de urgência para suspender os atos de execução em face do imóvel situado a Rua Almeida Nogueira, nº 34, quadra 25, Jardim Gramacho, Duque de Caxias, RJ, inscrito na matrícula 25033, no processo principal 0000055-91.2013.5.01.0017, até o deslinde do presente incidente.
A cautela - poder geral - sugere que assim se proceda.
Cancele-se o leilão, POR ORA.
Inclua-se cópia desta decisão nos autos principais.
Após, CITE-SE O EMBARGADO.
Observe a secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FELIPE NEVES DE BRITO -
08/07/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE NEVES DE BRITO
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08/07/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) SANEBRAS ENGENHARIA LTDA
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08/07/2025 07:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SANEBRAS ENGENHARIA LTDA
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100781-53.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 19:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/06/2025 19:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/06/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/06/2025 16:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 16:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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