TRT1 - 0100376-37.2024.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2025 13:43
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/08/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação (Procuração )
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01/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2025
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29/07/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ECT)
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO WERNECK DA SILVA em 11/07/2025
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27/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100376-37.2024.5.01.0054 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: EDUARDO WERNECK DA SILVA ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso de agravo de petição, por obedecidas as formalidades legais, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a aplicação do IPCA-E como critério de correção monetária, calculado até 08/12/2021, quando é devida a SELIC (art. 3º da EC 113/2021), consoante fundamentação, nos termos do voto do Desembargador Relator.Id 5b09a5c RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO WERNECK DA SILVA -
26/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO WERNECK DA SILVA
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26/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/06/2025 13:32
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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20/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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19/05/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/05/2025 16:15
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 04-06-2025 ()
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08/05/2025 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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07/05/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/05/2025
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06/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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06/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 08:32
Determinada a requisição de informações
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27/02/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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27/02/2025 08:37
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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28/11/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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