TRT1 - 0100834-71.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/09/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/09/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Adicional de Insalubridade)
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10/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de SIMONE GONCALVES DUARTE em 09/09/2025
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05/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c005c6 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Transitado o feito em julgado, determina-se que a parte ré comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias: "-Inserir, mês a mês, o valor correspondente em folha de pagamento observando-se a base de cálculo estabelecida na lei e reconhecida nesta decisão, enquanto o trabalho for executado sob essas condições. (parcelas vincendas)". Vindo a comprovação, considerar-se-á cumprida a obrigação de fazer, devendo os autos ser remetidos à contadoria para atualização e adequação dos cálculos considerando o adicional de insalubridade devido entre o cálculo e o cumprimento da obrigação pelo Município.
Após, expeçam-se as competentes RPVs/precatórios.
Publique-se.
Município de Resende ciente via sistema.
RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE GONCALVES DUARTE -
04/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
04/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE GONCALVES DUARTE
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04/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/09/2025 10:15
Iniciada a execução
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04/09/2025 10:15
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 03/09/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIMONE GONCALVES DUARTE em 18/08/2025
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04/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 543975b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES os pedidos, para condenar a Ré MUNICIPIO DE RESENDE, a pagar ao reclamante SIMONE GONCALVES DUARTE, as seguintes verbas nos termos da fundamentação: -Adicional de insalubridade integral e reflexos a ser pago observando o salário base, no período de 01/06/2022 a 30/06/2022. -Diferença do adicional de insalubridade e reflexos referentes ao período de 01/07/2022 até a presente data (parcelas vencidas); Os reflexos em FGTS deverão ser depositados na conta vinculada, uma vez que a reclamante é empregada com contrato de trabalho ativo (arts. 15 e 26, p. u., da Lei n. 8.036/90).
Fica ainda condenada a Ré na obrigação de fazer abaixo: -Inserir, mês a mês, o valor correspondente em folha de pagamento observando-se a base de cálculo estabelecida na lei e reconhecida nesta decisão, enquanto o trabalho for executado sob essas condições. (parcelas vincendas) Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.
Concedido a reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Fica dispensada a intimação do INSS para os fins do §4º do artigo 832 da CLT, tendo em vista o valor apurado de cota previdenciária e o que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Juros e correção monetária na forma do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.
Custas pela reclamada no importe de R$552,79 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$22.111,79, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Fica dispensada a Ré do recolhimento das custas nos termos do artigo 790-A da CLT.
Nada mais. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE GONCALVES DUARTE -
01/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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01/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE GONCALVES DUARTE
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01/08/2025 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 552,79
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01/08/2025 12:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SIMONE GONCALVES DUARTE
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01/08/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE GONCALVES DUARTE
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30/07/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/07/2025 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2025 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/07/2025 14:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 25/07/2025
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15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de SIMONE GONCALVES DUARTE em 14/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIMONE GONCALVES DUARTE em 10/07/2025
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02/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE GONCALVES DUARTE
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02/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100834-71.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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01/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE GONCALVES DUARTE
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01/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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01/07/2025 08:19
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2025 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/06/2025 16:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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