TRT1 - 0100711-89.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LOURENA SEREJO DO NASCIMENTO em 03/09/2025
-
23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/08/2025
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/08/2025
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16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOURENA SEREJO DO NASCIMENTO em 15/08/2025
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25/07/2025 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Protes 0100711-89.2025.5.01.0064 REQUERENTE: LOURENA SEREJO DO NASCIMENTO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESTINATÁRIO(S): LOURENA SEREJO DO NASCIMENTO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id f810156, abaixo transcrito(a): "Vistos etc.
Os procedimentos judiciais conservativos de direito não acarretam prevenção, por não ostentarem natureza contenciosa.
Cite-se o requerido, pelo Djen/Dje, para ciência do presente protesto com fins de interrupção da prescrição.
Os autos ficarão disponíveis para cópia por 30 dias pelos interessados.
Friso que não há possibilidade de contraprotesto (produção de provas, declaração de direitos, contestação etc).
O presente protesto tem apenas função de jurisdição voluntária, não havendo qualquer prevenção para processo futuro a ser distribuído pelas partes.
Quanto aos efeitos jurídicos do presente protesto, caberá ao eventual juiz competente da ação principal defini-los.
Após o decurso do prazo de 30 dias, conclusos para finalização do procedimento.
Considerando que os autos são eletrônicos, o que impossibilita a entrega ao requerente, os autos deverão ser arquivados após encerrados.
Intimem-se." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LOURENA SEREJO DO NASCIMENTO -
30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LOURENA SEREJO DO NASCIMENTO
-
30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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27/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f810156 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Os procedimentos judiciais conservativos de direito não acarretam prevenção, por não ostentarem natureza contenciosa.
Cite-se o requerido, pelo Djen/Dje, para ciência do presente protesto com fins de interrupção da prescrição.
Os autos ficarão disponíveis para cópia por 30 dias pelos interessados.
Friso que não há possibilidade de contraprotesto (produção de provas, declaração de direitos, contestação etc).
O presente protesto tem apenas função de jurisdição voluntária, não havendo qualquer prevenção para processo futuro a ser distribuído pelas partes.
Quanto aos efeitos jurídicos do presente protesto, caberá ao eventual juiz competente da ação principal defini-los.
Após o decurso do prazo de 30 dias, conclusos para finalização do procedimento.
Considerando que os autos são eletrônicos, o que impossibilita a entrega ao requerente, os autos deverão ser arquivados após encerrados.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOURENA SEREJO DO NASCIMENTO -
26/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LOURENA SEREJO DO NASCIMENTO
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26/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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