TRT1 - 0101097-02.2021.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b90f6a proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Homologo os cálculos da reclamada de Id. 867b222, atualizados, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em R$147.473,20 discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 123.284,53; - IRRF Rte: R$ 712,87; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - INSS: R$ 10.385,16; - Hon.
Adv.
Patrono RTE: R$ 10.413,94; - IRRF Honorários RTE: R$ 2.696,70; - Custas: R$ 0,00. DEPÓSITOS RECURSAIS ATUALIZADOS: R$ 42.259,08; DIFERENÇA AINDA DEVIDA: R$ 105.241,12; Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que deposite o valor ainda devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO TRIGUEIROS PEREIRA -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1809b7f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Solicita-se às partes (intimando o autor e a reclamada), por meio de seus patronos, que estabeleçam contato a fim de que promovam a anotação da CTPS, conforme Sentença, no prazo de 30 dias, devendo este juízo ser informado quanto ao cumprimento de tal obrigação de fazer.
Por ora, o pedido de anotação se faz por COOPERAÇÃO JUDICIAL, sem imposição de qualquer medida coercitiva, uma vez que é interesse de ambas as partes o cumprimento de obrigação de fazer (o autor ganha pela celeridade do ato e a ré, pela ausência de pena coercitiva). Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO TRIGUEIROS PEREIRA -
19/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 15:04
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2025 19:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/12/2024 10:36
Juntada a petição de Contraminuta
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO TRIGUEIROS PEREIRA
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18/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/12/2024 12:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/11/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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18/11/2024 19:27
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSURB S/A
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20/08/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/08/2024 15:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO TRIGUEIROS PEREIRA em 15/08/2024
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14/08/2024 19:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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01/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO TRIGUEIROS PEREIRA
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30/07/2024 09:52
Conhecido em parte o recurso de CARLOS ALBERTO TRIGUEIROS PEREIRA - CPF: *11.***.*10-00 e provido em parte
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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01/07/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/06/2024 21:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/06/2024 12:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/06/2024 14:14
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/06/2024 18:21
Declarada a incompetência
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04/06/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/05/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/02/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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