TRT1 - 0100723-13.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c931bdc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ciência à parte autora do informado pela reclamada no #id:776ece8.
Fica intimada a reclamada para que anexe aos autos as guias de FGTS e seguro-desemprego, conforme requerido na peça #id:f6d5783, no prazo de cinco dias.
Defiro a dilação do prazo para que o reclamante apresente seus cálculos, conforme requerido.
Prazo adicional de dez dias.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor. 7658 ITAGUAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO A.
B.
S.
EIRELI - EPP -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4dae3 proferido nos autos.
Despacho PJe I- Fica designada a data de 01/08/2025 às 10h a fim de que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, para que a reclamada proceda à retificação/anotação da CTPS do autor, bem como proceda à entrega de guias de FGTS e seguro-desemprego, conforme determinado em acórdão.
II- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
III- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
IV- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria.
ITAGUAI/RJ, 14 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON GONCALVES DA SILVA -
12/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAMON GONCALVES DA SILVA em 09/07/2025
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25/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100723-13.2024.5.01.0461 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: RAMON GONCALVES DA SILVA RECORRIDO: SUPERMERCADO A.
B.
S.
EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): RAMON GONCALVES DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão 2f0b790 ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de plus salarial equivalente a 20% do salário do Autor em razão do acúmulo de função, com reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, bem como para, afastando a justa causa reconhecida na Sentença, e decretar a rescisão indireta do contrato, com projeção do aviso prévio para o dia 01/08/2024, data esta que deverá ser anotada na CTPS do Reclamante, condenando a Ré pagar ao obreiro aviso prévio de 30 dias, 13º salário proporcional (07/12), férias acrescidas do terço proporcional (11/12), saldo de salário (3 dias de julho/2024), FGTS sobre aviso prévio, multa de 40%, além de entregar ao Autor as guias para levantamento do FGTS e pagar indenização correspondente às parcelas do seguro-desemprego devidas à parte autora, tudo na forma da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAMON GONCALVES DA SILVA -
24/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
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24/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES DA SILVA
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08/05/2025 12:37
Conhecido o recurso de RAMON GONCALVES DA SILVA - CPF: *71.***.*56-63 e provido
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - AGBV (vota MJDR) ()
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28/03/2025 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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19/12/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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