TRT1 - 0100760-39.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:06
Decorrido o prazo de LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00
-
24/09/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI
-
24/09/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/09/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00
-
23/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI
-
23/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/09/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00
-
18/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/09/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI
-
15/09/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/09/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00
-
09/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI
-
09/09/2025 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,24
-
09/09/2025 15:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/09/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
09/09/2025 10:38
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 10:38
Audiência una por videoconferência cancelada (30/09/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00 em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI em 08/09/2025
-
29/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f838d3b proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas.
Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Reclamada pagou ao Reclamante a quantia líquida de R$ 9.761,84, em parcela única, em 12/08/2025. 1.A - Fica ciente a Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema BACENJUD.
Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 2- A reclamada efetuará a baixa na CTPS digital do reclamante, em 5 dias úteis após a homologação do acordo, com data de 28/03/2024 a 09/06/2025. 3- Custas de R$ 195,24 pelo reclamante, dispensado. 4- Quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho quanto aos serviços eventuais prestados do período de 28/03/2024 a 09/06/2025. 5- As partes declaram que, do valor do acordado, referem-se a verbas indenizatórias os seguintes valores: R$ 2.845,00 a título de diferenças de dano moral, R$ 2.475,00 a título de férias indenizadas, acrescidas de 1/3, R$ 1.480,00 a título de aviso prévio. 6- Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013. 7- Determina-se a comprovação (juntar duas cópias da GPS quitada), pela Reclamada, dos recolhimentos previdenciário e tributário, no prazo de 15 dias, contados da ciência da homologação do presente acordo, 8- Cada parte responderá pelos honorários dos seus respectivos advogados. 9- ACORDO HOMOLOGADO. 10- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI -
28/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00
-
28/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI
-
28/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
26/08/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00 em 21/08/2025
-
14/08/2025 13:27
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
14/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100760-39.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI RECLAMADO: MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00 DESTINATÁRIO(S): MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00 Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 30/09/2025 10:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00 -
12/08/2025 18:52
Juntada a petição de Acordo
-
12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00
-
12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00
-
12/08/2025 09:16
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2025 09:16
Audiência una cancelada (12/08/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:28
Juntada a petição de Acordo
-
29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00 em 28/07/2025
-
22/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00
-
21/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI
-
21/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/07/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI em 14/07/2025
-
04/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100760-39.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI RECLAMADO: MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00 DESTINATÁRIO(S): LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 12/08/2025 10:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI -
02/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI
-
02/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA CONCEICAO BRANDOLINI
-
02/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DIVINA SOUZA *93.***.*19-00
-
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100760-39.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 18:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 18:53
Audiência una designada (12/08/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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