TRT1 - 0100936-35.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FRANCISCA DA SILVA CAMPELLO
-
23/09/2025 13:28
Homologada a liquidação
-
23/09/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUAREZ FRANCISCA DA SILVA CAMPELLO em 16/09/2025
-
16/09/2025 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/09/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a5714 proferido nos autos.
Vistos.
Cumprida a obrigação de fazer.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FRANCISCA DA SILVA CAMPELLO
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30/08/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de JUAREZ FRANCISCA DA SILVA CAMPELLO em 24/07/2025
-
18/07/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FRANCISCA DA SILVA CAMPELLO
-
15/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/07/2025 17:14
Iniciada a liquidação
-
15/07/2025 17:13
Transitado em julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2024 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de JUAREZ FRANCISCA DA SILVA CAMPELLO em 13/12/2024
-
28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FRANCISCA DA SILVA CAMPELLO
-
27/11/2024 07:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
26/11/2024 17:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/11/2024 16:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/11/2024 11:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/11/2024 07:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JUAREZ FRANCISCA DA SILVA CAMPELLO em 05/11/2024
-
05/11/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FRANCISCA DA SILVA CAMPELLO
-
18/10/2024 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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18/10/2024 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUAREZ FRANCISCA DA SILVA CAMPELLO
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17/10/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/10/2024 08:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 08:20 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 08:28
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FRANCISCA DA SILVA CAMPELLO
-
19/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/08/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FRANCISCA DA SILVA CAMPELLO
-
19/08/2024 10:18
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 08:20 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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