TRT1 - 0100390-44.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/07/2025
-
28/07/2025 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 19:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2025 17:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL
-
14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL
-
14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2025
-
10/07/2025 20:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/07/2025 17:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 576efbf proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS 2. JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL Recorrido(a)(s): 1. JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / LICENÇAS E FOLGAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / OUTROS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XVI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 3º; 4 E 7; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 444; artigo 789, §3º e 4; Código Civil, artigo 112; artigo 113; artigo 114; artigo 884. - divergência jurisprudencial. - TEMA 1046.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO ANUAL DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO FÉRIAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 203; nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 457, §1º; artigo 468; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas e contrariedades mencionadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL
-
25/06/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL
-
25/06/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 22:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 21:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/02/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/01/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL
-
13/01/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/01/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL
-
19/12/2024 08:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
19/12/2024 08:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL - CPF: *34.***.*94-98
-
04/12/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
-
01/12/2024 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/11/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL em 25/11/2024
-
25/11/2024 21:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL
-
08/11/2024 10:58
Proferida decisão
-
08/11/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
06/11/2024 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/11/2024 13:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL
-
24/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL
-
24/10/2024 08:47
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
24/10/2024 08:47
Conhecido o recurso de JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL - CPF: *34.***.*94-98 e provido em parte
-
10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/10/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
16/09/2024 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/09/2024 09:56
Retirado de pauta o processo
-
23/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/08/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
-
12/08/2024 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
20/05/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLEITON DA SILVA PIMENTEL
-
05/05/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 06:47
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
29/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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