TRT1 - 0100738-89.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTHER WANDERLEY SILVA
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22/09/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA DA HORA SILVA
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22/09/2025 19:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA ESTHER WANDERLEY SILVA
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18/09/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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18/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAPHAELLA DA HORA SILVA em 17/09/2025
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09/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA DA HORA SILVA
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08/09/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAPHAELLA DA HORA SILVA em 05/09/2025
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02/09/2025 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7028da5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem as partes em epígrafe, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar e de fazer constantes na fundamentação.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas processuais no valor de R$ 1.000,00, devidas pela ré e calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação, à cargo da ré.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELLA DA HORA SILVA -
22/08/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTHER WANDERLEY SILVA
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22/08/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA DA HORA SILVA
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22/08/2025 21:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/08/2025 21:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAPHAELLA DA HORA SILVA
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22/08/2025 21:07
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAELLA DA HORA SILVA
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07/08/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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06/08/2025 10:19
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 18:43
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 12:54
Audiência una realizada (22/07/2025 09:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 21:33
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTHER WANDERLEY SILVA
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26/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA DA HORA SILVA
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26/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108916f proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 22/07/2025 09:00 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. ims RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELLA DA HORA SILVA -
25/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA DA HORA SILVA
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25/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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24/06/2025 13:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 13:34
Audiência una designada (22/07/2025 09:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 13:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100738-89.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 12:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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