TRT1 - 0100977-73.2023.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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08/08/2025 11:21
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 42b8513) para Agravo Interno
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06/08/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALO LAURIA
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22/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/07/2025 17:37
Juntada a petição de Agravo
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26/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf933f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA Recorrido(a)(s): MARCOS ALO LAURIA Decisão monocrática.
Segundo disciplina o art. 1.021 do CPC, caberá "agravo interno para o respectivo órgão colegiado", a fim de que a parte possa obter do Colegiado a manifestação que representa, efetivamente, o entendimento do órgão que deveria proferir o julgamento: seja confirmando ou desautorizando o pronunciamento que tenha motivado o inconformismo.
Assim sendo, incabível recurso de revista interposto contra a decisão monocrática, por ausência de previsão legal e/ou regimental nesse sentido.
Não se aplica, aqui, o princípio da fungibilidade, por se tratar de equívoco inescusável, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /isbr/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. -
25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
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25/06/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
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04/02/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS ALO LAURIA em 03/02/2025
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23/01/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALO LAURIA
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15/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
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15/12/2024 12:03
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. /
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12/12/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/12/2024 15:20
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/12/2024 15:20
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/12/2024 15:19
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/12/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/12/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/12/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/12/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. em 25/09/2024
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16/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
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14/09/2024 10:07
Proferida decisão
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13/09/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/09/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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