TRT1 - 0101079-64.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 10/07/2025
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26/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c1624 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA Recorrido(a)(s): IVO GOMES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (Id.6a15300).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Especificamente no tocante à negativa de prestação jurisdicional, não cuidou a recorrente de transcrever a sua peça de embargos, tampouco a decisão dos mesmos, descumprindo, portanto, a exigência do inciso IV, do §1º-A do artigo 896, da CLT, o que torna o recurso desfundamentado, no particular.
Saliente-se que o mencionado dispositivo faz menção a expressão "trecho", sendo certo que sua definição semântica corresponde à reprodução literal de "parte", "pedaço".
Assim, não se mostra razoável a reprodução por meio de paráfrase, conforme se observa na petição de Id.99256c4.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / VÍCIO DE CITAÇÃO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 246; artigo 247.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA -
25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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25/06/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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19/02/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de IVO GOMES DOS SANTOS em 18/02/2025
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17/02/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) IVO GOMES DOS SANTOS
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04/02/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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03/02/2025 15:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30
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23/01/2025 13:15
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
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16/01/2025 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de IVO GOMES DOS SANTOS em 30/08/2024
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27/08/2024 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2024 14:55
Conhecido o recurso de RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 e não provido
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19/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) IVO GOMES DOS SANTOS
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16/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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08/07/2024 18:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 18:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/07/2024 12:16
Retirado de pauta o processo
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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10/06/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/05/2024 09:36
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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01/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de IVO GOMES DOS SANTOS em 29/02/2024
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01/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 29/02/2024
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17/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) IVO GOMES DOS SANTOS
-
16/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
06/02/2024 11:30
Conhecido o recurso de RED SAFETY SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 e provido
-
23/01/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
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06/12/2023 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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