TRT1 - 0101773-87.2017.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
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11/07/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 14:42
Juntada a petição de Contraminuta
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11/07/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa2ec1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/07/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aefc10 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PAULO CESAR VIDAL MORATO Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Compensação de Horário.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item III; nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 400, caput; artigo 400, inciso I.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Em relação ao tema "RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime)", nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE- 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR VIDAL MORATO -
25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR VIDAL MORATO
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25/06/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO CESAR VIDAL MORATO
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19/02/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 18:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
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13/02/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR VIDAL MORATO
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03/02/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR VIDAL MORATO
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03/02/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 11:23
Conhecido o recurso de PAULO CESAR VIDAL MORATO - CPF: *50.***.*64-00 e não provido
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03/02/2025 11:23
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 12:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 12:58
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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05/12/2024 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/09/2024 10:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do Incidente de Julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº PET7755 MC/DF)
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19/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR VIDAL MORATO em 18/12/2018 23:59:59
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19/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/12/2018 23:59:59
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06/12/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 06/12/2018
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06/12/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 06/12/2018
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06/12/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2018 17:37
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº PET7755 MC/DF)
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27/10/2018 08:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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10/09/2018 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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