TRT1 - 0100525-31.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 06:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/09/2025 08:23
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeccced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por WALACE RAMOS MONTEIRO em face de DSR LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré a satisfazer as seguintes obrigações: Pagar: - 17 dias de saldo de salários relativos a abril de 2023; - 11/12 avos de férias de 2022/2023, acrescidas de 1/3; - 4/12 avos de décimo terceiro salário de 2023; - os valores devidos ao FGTS sobre as verbas acima deferidas, exceto sobre as férias com o terço constitucional; - diferenças de horas extras, consideradas como tais as excedentes da quadragésima quarta semanal, e os reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3 e FGTS; - repercussão do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habitualmente prestadas no cálculo das demais parcelas, tais como férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, a partir de 20/03/2023.
Fazer: - proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital do reclamante para fazer constar saída em 17/04/2023.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a ré para cumprimento dessa obrigação, no prazo de dez dias, ficando desde já autorizada a fazê-lo em caso de descumprimento.
Ficam o reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 120,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 6.000,00, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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