TRT1 - 0100678-98.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 21:08
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA
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19/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/09/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de JAMILE CRISTINA DE SOUSA ROSA em 01/09/2025
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28/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f616373 proferido nos autos.
DESPACHO Prossiga-se conforme despacho id. 888c0de.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAMILE CRISTINA DE SOUSA ROSA -
27/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA
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27/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JAMILE CRISTINA DE SOUSA ROSA
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27/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA em 26/08/2025
-
13/08/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/08/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA
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07/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JAMILE CRISTINA DE SOUSA ROSA
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07/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/08/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888c0de proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA -
31/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA
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31/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/07/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA
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22/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JAMILE CRISTINA DE SOUSA ROSA
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22/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/07/2025 11:41
Iniciada a execução
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22/07/2025 11:41
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAMILE CRISTINA DE SOUSA ROSA em 21/07/2025
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08/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f18a52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: preliminarmente, rejeitar as preliminares e, NO MÉRITO, julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por JAMILE CRISTINA DE SOUSA ROSA em face de NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA para condenar a reclamada a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -diferenças de aviso prévio, décimo terceiro salário (art. 1º da Lei n. 4,090/1962) e de férias acrescidas de 1/3 (art. 142 da CLT), FGTS +40%, em razão da comissão recebida extrafolha, no valor mensal de R$900,00; -diferenças salariais pleiteadas, mês a mês, a serem apuradas em liquidação observando a evolução do salário-base da obreira e do salário-base do paradigma, com reflexo aviso prévio, férias +1/3, décimo terceiro salário e FGTS +40%; -horas extras, com adicional de 50%, sendo considerada tais as horas excedentes da 44ª hora semanal (art. 59, §6º, da CLT), com reflexos em férias, acrescidas do terço constitucional (art. 142, §5º), décimos terceiros salários (Súmula n. 45 do TST), repousos semanais (Lei n. 605/49), aviso prévio e FGTS + 40% (art. 18 da Lei 8.039/1990), conforme fundamentação; -30 minutos de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, conforme art. 71, §4º, da CLT, a partir do dia 27/05/2024, de forma indenizatória; -recolhimento da diferença de FGTS referente aos meses ora indicados, sob pena de execução direta e multa de 40% sobre os depósitos faltantes; -indenização por danos morais no valor de R$5.000,00.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Honorários Sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 341,44, equivalentes a 2% do valor da condenação de R$ 17.072,13, conforme cálculos elaborados pela Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAMILE CRISTINA DE SOUSA ROSA -
04/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA
-
04/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JAMILE CRISTINA DE SOUSA ROSA
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04/07/2025 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 341,44
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04/07/2025 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAMILE CRISTINA DE SOUSA ROSA
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04/07/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a JAMILE CRISTINA DE SOUSA ROSA
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02/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/06/2025 11:32
Audiência una realizada (30/06/2025 09:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acae861 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente dê-se visibilidade da manifestação de id 04a2e2b e dos respectivos documentos à autora.
Outrossim, considerando-se que a empresa pode ser fazer representar por preposto, o qual não precisa ser sócio, indefiro o requerimento, ressaltando que as audiências serão realizadas presencialmente na sede do juízo, conforme art. 813 da CLT.
Além disso, entende o Juízo pela inviabilidade da realização de audiências unas no formato telepresencial, em razão dos numerosos e complexos atos concentrados em única oportunidade, sendo certo que a presença física de todos os envolvidos traz mais segurança e agilidade na colheita das provas orais.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência presencial já designada, indeferida a modalidade híbrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA -
27/06/2025 14:06
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA
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27/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/06/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA em 16/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAMILE CRISTINA DE SOUSA ROSA em 12/06/2025
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04/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA
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03/06/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) NUCLEO ADMINISTRATIVO - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CORPORATIVO LTDA
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03/06/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JAMILE CRISTINA DE SOUSA ROSA
-
03/06/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/06/2025 10:38
Audiência una designada (30/06/2025 09:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 14:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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