TRT1 - 0100733-25.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cced56 proferida nos autos.
Decisão Vistos, etc.
Considerando o pedido formulado pela parte interessada na petição de IDc17cf13, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para tentativa de composição entre as partes no âmbito da mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho, conforme informado.
Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do prosseguimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEUBER FIGUEIREDO FERREIRA -
18/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
18/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEUBER FIGUEIREDO FERREIRA
-
18/07/2025 10:40
Proferida decisão
-
18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 17/07/2025
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLEUBER FIGUEIREDO FERREIRA em 10/07/2025
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09/07/2025 20:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/07/2025 20:04
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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08/07/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8139ac8 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo Reclamante, objetivando o bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira Reclamada (MIPE – Construções e Montagens Ltda) e que estejam em poder da segunda Reclamada (PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO), até o limite de R$ 27.886,28, a título de verbas rescisórias incontroversas.
Verifico que estão presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.
A probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelos documentos que instruem a petição inicial, os quais demonstram a prestação de serviços pela Reclamante em benefício da tomadora e a ausência de pagamento das verbas rescisórias após a dispensa sem justa causa em 14/03/2025.
O perigo de dano está caracterizado pela situação de desemprego do Reclamante e pela natureza alimentar das verbas postuladas, essenciais à sua subsistência, bem como pelo risco de esvaziamento patrimonial da primeira Reclamada.
Assim sendo, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO o bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira Reclamada e que estejam em poder da segunda Reclamada, até o limite de R$ 27.886,28, a fim de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.
Oficie-se à segunda Reclamada (PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este Juízo sobre a existência de créditos a serem pagos à primeira Reclamada, providenciando, em caso positivo, a retenção do montante ora determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEUBER FIGUEIREDO FERREIRA -
30/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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30/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CLEUBER FIGUEIREDO FERREIRA
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30/06/2025 15:01
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CLEUBER FIGUEIREDO FERREIRA
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23/06/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/06/2025 07:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100733-25.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 17:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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