TRT1 - 0100615-68.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 17:40
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS RODRIGUES PETELINCAR
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05/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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03/09/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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03/09/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA NILDA LOPES em 05/08/2025
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15/07/2025 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/07/2025 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 14:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARIA NILDA LOPES
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 04/07/2025
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26/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e22142 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta pela Consignante LITOGRAFIA VALENCA LTDA em face do Consignatário André Lopes Rodrigues, de cujus. A parte autora busca depositar em juízo as verbas rescisórias devidas ao consignatário. O falecimento do Consignatário torna necessária a habilitação de seus herdeiros para manifestação, conforme a Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento de créditos trabalhistas devidos a empregados falecidos.
Assim, determino: 1) Habilitem-se os herdeiros/representantes da Consignatário André Lopes Rodrigues, visto que em sua certidão de óbito há informação de que era solteiro e sem filhos, devidamente representados, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando documentação comprobatória de seu direito sucessório, incluindo certidão de óbito, certidões de nascimento dos herdeiros, comprovantes de parentesco e documentos de identificação.
Intime-se por mandado no endereço da genitora do falecido.
Consigne-se no mandado que caso a parte concorde com o valor depositado, poderá enviar a este juízo, por meio do meio do e-mail [email protected] sua concordância expressa, bem como os documentos pessoais, além de seus dados bancários para futura expedição de alvará. 2) Caso haja dependentes habilitados perante a Previdência Social, a documentação comprobatória deste fato também deverá ser apresentada.
Assim, determino a secretaria que seja feita consulta ao sistema PREVJUD.
Havendo dependentes habilitados junto ao INSS, inclua-os no polo.5 3) Vindo o depósito, citem-se os representantes/dependentes do consignatário, por mandado, para ciência da presente ação e para apresentar sua concordância com o valor depositado ou contestação, no prazo de 15 dias. 5) Cumprida as determinações, venham conclusos. BARRA MANSA/RJ, 25 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LITOGRAFIA VALENCA LTDA -
25/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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25/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100615-68.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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