TRT1 - 0100512-86.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO
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22/07/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBARA DA SILVA SOUZA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO em 14/07/2025
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14/07/2025 12:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4b6eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela Autora BÁRBARA DA SILVA SOUZA em face da Ré SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICÊNCIA E MÚTUO SOCORRO, nos autos do Processo nº 0100512-86.2024.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-la a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > aviso prévio indenizado – 39 dias; > 08 dias de salário relativo ao mês de maio/2024; > 06/12 de 13º salário referente ao ano de 2024; > 12/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2023/2024; > FGTS com multa de 40% relativo a todo o período contratual; > multa do art. 477, §8º, CLT.
Todos os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% acima deferidos serão depositados na conta vinculada da trabalhadora, conforme precedente do TST: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 Condeno, ainda, a Reclamada a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimada, proceder à: > entrega do TRCT, código 01, garantida a integralidade dos depósitos fundiários, devendo a Reclamante comprovar nos autos o quantum recebido para instruir a liquidação da parcela > entrega das guias CD/SD, sob pena de pagamento de indenização equivalente, no caso de não recebimento do benefício por culpa do empregador (art. 186, Código Civil/2002) Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.
Confirmo e mantenho a antecipação da tutela de mérito concedida quanto à: > anotação da data de saída na CTPS obreira com o dia 08/05/2024.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
A Reclamante é beneficiária da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pela Ré, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DA SILVA SOUZA -
27/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO
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27/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DA SILVA SOUZA
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27/06/2025 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/06/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA DA SILVA SOUZA
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27/06/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA DA SILVA SOUZA
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14/04/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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11/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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11/04/2025 08:48
Convertido o julgamento em diligência
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11/04/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/04/2025 11:06
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 10:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 12:15
Audiência de instrução designada (10/04/2025 10:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 11:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2024 09:03 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 14:17
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO
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10/05/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) BARBARA DA SILVA SOUZA
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08/05/2024 13:46
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 09:03 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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