TRT1 - 0100007-27.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA CARVALHO em 22/09/2025
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18/09/2025 09:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 09:14
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS DE TRIGO PANIFICACAO LTDA
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11/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA CARVALHO
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11/09/2025 09:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LUCIENE FERREIRA CARVALHO sem efeito suspensivo
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10/09/2025 21:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de RAMOS DE TRIGO PANIFICACAO LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA CARVALHO em 09/09/2025
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01/09/2025 20:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 09:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33cb79f proferida nos autos.
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 19/08/25 , ID nº 190dfc9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/25 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nºa2e8d9b .
Não recebo o recurso interposto, pois inadequado ao momento dos autos.
Por não satisfeitos os pressupostos processuais, deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo Autor.
Intime-se.
Decorrido o prazo, mantenho a decisão de id.ec22b04. Remetam-se ao arquivo definitivo. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 29 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS DE TRIGO PANIFICACAO LTDA -
29/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS DE TRIGO PANIFICACAO LTDA
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29/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA CARVALHO
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29/08/2025 17:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIENE FERREIRA CARVALHO
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27/08/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAMOS DE TRIGO PANIFICACAO LTDA em 26/08/2025
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19/08/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63c572 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos.
Intimem-se. Após, arquive-se.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE FERREIRA CARVALHO -
11/08/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS DE TRIGO PANIFICACAO LTDA
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11/08/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA CARVALHO
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11/08/2025 18:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIENE FERREIRA CARVALHO
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09/07/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac08f34 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, daSDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 30 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS DE TRIGO PANIFICACAO LTDA -
30/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS DE TRIGO PANIFICACAO LTDA
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30/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/06/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/06/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/06/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/06/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/06/2025 16:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 16:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/06/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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12/03/2025 10:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAMOS DE TRIGO PANIFICACAO LTDA em 10/03/2025
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06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS DE TRIGO PANIFICACAO LTDA
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28/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/02/2025 15:43
Iniciada a execução
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26/02/2025 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2025 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/02/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 12:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/03/2024 11:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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06/03/2024 11:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIENE FERREIRA CARVALHO
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06/03/2024 11:33
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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06/03/2024 11:33
Audiência una por videoconferência realizada (06/03/2024 09:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/03/2024 06:55
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 06:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA CASA HAMBURGO em 26/02/2024
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15/02/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA CASA HAMBURGO
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16/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA CARVALHO
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15/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/01/2024 07:52
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2024 09:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/01/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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