TRT1 - 0100686-95.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADPOF EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/09/2025
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02/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MOB CONCEPT EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/09/2025
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25/08/2025 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2025 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de HERCULIS MORAIS LIRIO em 15/08/2025
-
12/08/2025 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 13:04
Expedido(a) mandado a(o) ADPOF EMPREENDIMENTOS LTDA
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08/08/2025 13:04
Expedido(a) mandado a(o) MOB CONCEPT EMPREENDIMENTOS LTDA
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05/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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05/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) HERCULIS MORAIS LIRIO
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04/08/2025 13:44
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2025 09:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HERCULIS MORAIS LIRIO em 10/07/2025
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02/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 490bfa3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A tutela de urgência, como a tutela antecipada ou a tutela cautelar, é uma medida que o juiz pode conceder para garantir um direito ou evitar um dano enquanto o processo continua em andamento.
No entanto, ela tem limites e não pode ser usada para resolver todas as questões de uma só vez.
No caso da rescisão indireta do contrato, que geralmente ocorre por descumprimento de obrigações contratuais por uma das partes, a concessão de tutela para efetivar essa rescisão não é possível de forma direta.
Isso porque a rescisão indireta envolve uma análise mais aprofundada do caso, das provas e do direito de cada parte, e normalmente exige uma sentença definitiva, após o devido processo legal.
Ou seja, este Juízo pode simplesmente conceder uma tutela antecipada para rescindir o contrato de forma imediata, sem uma análise completa do mérito.
Essa medida poderia prejudicar a parte contrária, que ainda tem direito a se defender e apresentar suas razões.
Nestes termos, indefiro a tutela antecipada que poderá ser reapreciada em audiência.
Inclua-se o processo em pauta, devendo a ré ser citada por mandado, observando-se os termos descritos na exordial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de julho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULIS MORAIS LIRIO -
01/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HERCULIS MORAIS LIRIO
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01/07/2025 08:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HERCULIS MORAIS LIRIO
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30/06/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/06/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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27/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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