TRT1 - 0100790-55.2019.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 07:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/07/2025
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10/07/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100790-55.2019.5.01.0007 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: CLAUDIO FABIANO MARQUES DE VELASCO RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): CLAUDIO FABIANO MARQUES DE VELASCO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0a9502c, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 24 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antonio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante (Id bac2548 - fls. 809-832 dos autos da RT n. 0100700-47.2019.5.01.0007 e 17945cb - fls. 410-433 da RT n. 0100790-55.2019.5.01.0007) e pela reclamada - CEDAE (Id 35d0bfa - fls. 846-850, interposto unicamente nos autos da RT n. 0100790-55.2019.5.01.0007) e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo empresarial e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo manejado pelo autor, tão somente, para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido de diferenças relativas às licenças prêmios não gozadas (contido na RT 0100700-47.2019.5.01.00070, considerando o período de 04/09/1989 a 15/03/2019, devendo o cálculo observar o teor do item 6 do Regulamento Interno e o item 19, "d", da Instrução Normativa 02/1994, bem como os valores já quitados no TRCT (fls. 28-30), e a limitação ao total de 06 meses, considerando a necessidade de adstrição ao pedido.
Fica realinhado o valor provisório da condenação exarada na RT n. 0100700-47.2019.5.01.0007, para o montante de R$ 30.000,00, o que eleva as custas processuais devidas pela CEDAE para o valor de R$ 600,00. Estiveram presentes ao julgamento o Dr.
Gabriel Gama da Nobrega, pelo reclamante, e o Dr.
Rodrigo Meireles Bosisio, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FABIANO MARQUES DE VELASCO -
26/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FABIANO MARQUES DE VELASCO
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25/06/2025 10:10
Conhecido o recurso de CLAUDIO FABIANO MARQUES DE VELASCO - CPF: *78.***.*92-20 e provido em parte
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25/06/2025 10:10
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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04/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2025 09:36
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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20/03/2025 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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20/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/11/2024 15:21
Proferida decisão
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19/11/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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04/11/2024 08:38
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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31/10/2024 13:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/10/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/10/2024 09:48
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/10/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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