TRT1 - 0100764-03.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 10:13
Iniciada a liquidação
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DINEIA GONCALVES FERREIRA em 24/07/2025
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14/07/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a6f8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte DECISÃO DINEIA GONÇALVES FERREIRA, CPF-*14.***.*42-20, propôs Reclamação Trabalhista perante: SOLANGE BARRELLA MANSAN, CPF-*15.***.*83-20. As partes fixaram que o objeto do acordo através de petição conjunta #Id. cb155b5. A demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados. É o relatório.
Decido. Nos termos da petição conjunta, a reclamada se obriga a pagar a quantia líquida e disponível de R$13.000,00 (treze mil reais), em 04 parcelas, sendo a 1ª parcela de R$4.000,00, devendo ser paga até 15/07/2025, e as demais no valor de R$3.000,00, cada, devendo ser paga todo dia 15 ou dia útil subsequente, conforme dados bancários do patrono da parte autora #Id. cb155b5. O valor do acordo, pago ao autor, corresponde as seguintes verbas indenizatórias discriminadas no #Id cb155b5. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. Este Juízo, em verificando os poderes para acordar em petições de #Id 4fb74db, 65ce369, HOMOLOGA O ACORDO de #Id. cb155b5 para que dele fluam os efeitos do artigo 831 da CLT. No caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo, desde já ciente a reclamada de que será procedida a penhora de bem e/ou crédito independentemente de nova intimação. Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 10 dias após o cumprimento do presente acordo, o recolhimento das quotas fiscal e previdenciária onde couberem, conforme legislação em vigor. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013. Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, como novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
Dispositivo POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #Idcb155b5, nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Neste ato, retira-se o feito de pauta agendada para o dia 13/08/2025 às 09:15. Custas de R$260,00 calculadas sobre o valor do acordo, pro rata, ficando o reclamante dispensado do recolhimento da parcela.
A reclamada deverá comprovar o pagamento de sua parcela, no prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela do acordo. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE BARRELLA MANSAN -
10/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BARRELLA MANSAN
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10/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DINEIA GONCALVES FERREIRA
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10/07/2025 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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10/07/2025 12:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/07/2025 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/08/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/07/2025 16:24
Juntada a petição de Acordo
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08/07/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3e314 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 13/08/2025, às 09h15, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINEIA GONCALVES FERREIRA -
30/06/2025 16:37
Expedido(a) notificação a(o) SOLANGE BARRELLA MANSAN
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30/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DINEIA GONCALVES FERREIRA
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30/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/06/2025 17:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2025 17:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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