TRT1 - 0100724-72.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 09:21
Iniciada a liquidação
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA em 09/07/2025
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26/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3114343 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, destaca-se que retirado o feito de pauta.
O autor RECLAMANTE LUIS CLAUDIO DA SILVA e a Reclamada TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-46 apresentaram petição de avença, Id 0f9cf94 , requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Custas de R$106,03 , pela parte autora, calculadas sobre o valor R$5.301,54, dispensada.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA -
25/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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25/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA
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25/06/2025 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 106,03
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25/06/2025 15:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 11:51
Audiência una cancelada (01/07/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/06/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/06/2025 09:25
Juntada a petição de Acordo
-
24/06/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA em 16/06/2025
-
13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA em 12/06/2025
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 11/06/2025
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07/06/2025 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2025 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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04/06/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
04/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA
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04/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA
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03/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/06/2025 16:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 16:20
Audiência una designada (01/07/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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