TRT1 - 0100874-90.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:36
Arquivados os autos definitivamente
-
21/07/2025 22:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 22:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/07/2025 22:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/07/2025 22:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/07/2025 22:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/07/2025 22:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de 48.124.505 CAIO MARCIO CAVALIERI BRANDAO em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIVIANE SOUZA ALVES em 15/07/2025
-
02/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60fa68a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Exclua-se o(s) executado(s) do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Providencie o lançamento e registro das parcelas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente, tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE SOUZA ALVES -
01/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) 48.124.505 CAIO MARCIO CAVALIERI BRANDAO
-
01/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SOUZA ALVES
-
01/07/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/06/2025 18:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/06/2025 18:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 18:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/02/2025 10:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/02/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2025 10:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2025 10:06
Iniciada a execução
-
05/02/2025 10:06
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 18:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
04/02/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE SOUZA ALVES
-
04/02/2025 18:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/02/2025 18:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
04/02/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de 48.124.505 CAIO MARCIO CAVALIERI BRANDAO em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE SOUZA ALVES em 06/11/2024
-
25/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) 48.124.505 CAIO MARCIO CAVALIERI BRANDAO
-
24/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SOUZA ALVES
-
24/10/2024 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
24/10/2024 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/02/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
23/10/2024 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
23/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100772-55.2025.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luziane Pires Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 20:34
Processo nº 0100699-80.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Lopes da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 19:49
Processo nº 0100276-10.2022.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Regina de Souza Luiz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2022 16:03
Processo nº 0101475-38.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camilla Messias Belarmino dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 12:40
Processo nº 0100291-08.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdecir Silva Eyng
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2024 17:29